| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS CHEIRO VERDE E VERTENTE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG. |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis eve mira via erra qo dor LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 26 DE MAIO DE 2025 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS CHEIRO VERDE E VERTENTE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais Cheiro Verde e Vertente, inscrita no CNPJ: 51.743.002/0001-01, com sede na Comunidade Vertente, s/n, Zona Rural do Município de Mirabela/MG. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 26 de maio de 2025. =ernando Henrique R. Porto / Prefeito Municipal [ N ) oomiira M, de Mirabela Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de JE OS .2025. O referido é verdade, dou fé. Ns Z Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br