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norma nº 1505/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS CHEIRO VERDE E VERTENTE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
eve mira via erra qo dor
LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 26 DE MAIO DE 2025
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS CHEIRO VERDE E
VERTENTE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais Cheiro Verde e Vertente, inscrita no CNPJ: 51.743.002/0001-01, com sede na
Comunidade Vertente, s/n, Zona Rural do Município de Mirabela/MG.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 26 de maio de 2025.
=ernando Henrique R. Porto
/ Prefeito Municipal
[ N ) oomiira M, de Mirabela
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
JE OS .2025. O referido é verdade, dou fé. Ns Z
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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