| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Mi inas Gesais vers eriratato ma gostar LEI Nº 1.507 DE 04 DE JUNHO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes cargos públicos, destinados ao funcionamento e à implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Mirabela, conforme disposto no art.16 da Lei Municipal nº 1457 de 29 de fevereiro de 2024, que trata da composição da equipe a serviço de Família Acolhedora: 1. Assistente Social — 01 (uma) vaga; e Carga Horária: 30 horas semanais; e Requisitos: Formação superior em Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social e experiência no atendimento a crianças e adolescentes. II. Psicólogo(a) — 01 (uma) vaga; e Carga Horária: 40 horas semanais; e Requisitos: Formação superior em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia e experiência em atendimento a crianças e adolescentes. Art. 2º. Os profissionais lotados no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderão ser convocados a cumprir escala de plantão de sobreaviso durante o período noturno, aos finais de semana e feriados, para garantir a integralidade do atendimento e o acompanhamento emergencial das situações que envolvem crianças € adolescentes acolhidos e/ou encaminhados ao Serviço. I. O plantão de sobreaviso será organizado de forma a garantir a presença ou disponibilidade de profissionais da equipe técnica (assistente social e psicólogo) em situações emergenciais; II. O plantão será remunerado de acordo com a legislação trabalhista municipal, observando as disposições sobre sobreaviso e adicional noturno, conforme o caso. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG . CEP: 39.373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralGOmirabela.mg.gov.br ope MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais verve mira ló eba mg gor dr Art. 3º. As atribuições dos cargos criados para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora são as seguintes: I. Assistente Social: e Realizar o acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes acolhidos; e Prestar atendimento social às famílias acolhedoras e biológicas, com vistas à reintegração familiar, quando possível; e Articular com a rede de proteção e demais serviços para garantir os direitos dos acolhidos; e Cumprir outras atribuições inerentes ao cargo. II. Psicólogo(a): e Realizar o atendimento psicossocial das crianças e adolescentes acolhidos; e Acompanhar as famílias acolhedoras, oferecendo suporte psicossocial e auxiliando no fortalecimento dos vínculos afetivos; e Promover orientações psicossociais às famílias biológicas, visando à reestruturação familiar; e Cumprir outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 4º. Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão remunerados conforme tabela de vencimentos vigente no município, de acordo com Os seguintes valores: L. Assistente Social: R$ 2.345,69; II. Psicólogo(a): R$ 2.760,05. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 04 de junho de 2025. Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de [é) MH . C€ 20250 referido é verdade, dou fé. Or: A Av. waldemai A FRabeio TIva,UZ - = ir = CEP: 39.373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br