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norma nº 1510/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE 3.496.301,88 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de
Minas Gesmis
www mirabeia mg gor br
LEINº 1510 DE 23 DE JUNHO DE 2025
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO
VALOR DE R$ 349.301,88 (TRÊS MILHÕES E
QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E
UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 3.496.301,88 (três milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos e um
reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR
20.02.02.10.301.0010.3021 - Construção/Ampliação de Unidades de Atenção Básica a Saúde - SF
44905100 - Obras e Instalações 2376 2632000000 1.699.676,31
20.02.04.10.302.0011.3024 - Construção/Ampliação de Prédios da MAC
44905100 - Obras e Instalações 2377 1601000000 1.796.625,57
Art. 2º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de
2025, no valor de R$ 210.934,22 (duzentos e dez mil e novecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois
centavos):
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR
20.02.04.10.302.0011.3022 - Equipamentos Diversos Para MAC
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1583 1601000000 210.934,22
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
ww mirabeia mg gov tr
Art. 3º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.585.691,35 (hum milhão
e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei,
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 1.699.676,31 (hum milhão e
seiscentos e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirabela, 23 de junho de 2025.
MN
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 23 0. Oé .2025.0
referido é verdade, dou fé.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG .
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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