| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE 3.496.301,88 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Minas Gesmis www mirabeia mg gor br LEINº 1510 DE 23 DE JUNHO DE 2025 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 349.301,88 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.496.301,88 (três milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos e um reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025: CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR 20.02.02.10.301.0010.3021 - Construção/Ampliação de Unidades de Atenção Básica a Saúde - SF 44905100 - Obras e Instalações 2376 2632000000 1.699.676,31 20.02.04.10.302.0011.3024 - Construção/Ampliação de Prédios da MAC 44905100 - Obras e Instalações 2377 1601000000 1.796.625,57 Art. 2º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025, no valor de R$ 210.934,22 (duzentos e dez mil e novecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos): CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR 20.02.04.10.302.0011.3022 - Equipamentos Diversos Para MAC 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1583 1601000000 210.934,22 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais ww mirabeia mg gov tr Art. 3º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.585.691,35 (hum milhão e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos). Art. 4º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 1.699.676,31 (hum milhão e seiscentos e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela, 23 de junho de 2025. MN Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 23 0. Oé .2025.0 referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG . 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br