| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1214/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Eslodo de Minos Geral LEI MUNICIPAL Nº 1.248 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 “Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1214/2016, de 27 de Dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - exercício financeiro 2017” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1214/2016, de 27 de Dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - exercício financeiro 2017, passando o mesmo a viger com a seguinte redação: “Art. 6º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o Limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2017, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Minabel Lua, O de) Dezembro de 2017. a Prigfeitb Munitipal Mirabelh/MG | W O - CLAUDIMARL EY-OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG / ie VELOSO / / CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrad na data de Ly. AZ 2on7. O referido é verdade, dou fé. MLS www.mirabela.mg.gov.br * 39420-000 - Telefon: -Av. Waldemar Rabelo da 8) 3239-1288 - Faw (20) 2090 4904