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norma nº 10/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA
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Telefone: (38) 3239 1122 – email: camaravereadoresmirabela@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela – MG – 39.373-000
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Altera e Revoga Dispositivos da Lei Orgânica do 
Município de Mirabela.
O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 182 e o §2º e §8º do art. 188, todos da Lei 
Orgânica Municipal n°1, de 03 de março de 1990, passando a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 182. A lei que fixar o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, 
objetivos e metas da administração pública municipal para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos 
programas de duração continuada.
Art. 188. (...)
§2º. É obrigatória, pelo poder executivo, a execução orçamentária e 
financeira das programações oriundas de emendas individuais de 
vereadores no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária anual, observado que a metade desse percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 8º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa 
poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal 
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto 
no § 2º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção 
da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. 
Telefone: (38) 3239 1122 – email: camaravereadoresmirabela@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela – MG – 39.373-000
Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Orgânica Municipal: § 
3º do art. 1º; art. 22; inciso V do art.48; todos os incisos, alíneas e parágrafos do artigo 53
e § 4º do art. 188.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na 
data da sua publicação.
Mirabela-MG, 06 de agosto de 2025.
João José Gonçalves de Souza
Presidente

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