| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA |
| native_id | 1402 |
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Telefone: (38) 3239 1122 – email: camaravereadoresmirabela@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela – MG – 39.373-000 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Altera e Revoga Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mirabela. O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 182 e o §2º e §8º do art. 188, todos da Lei Orgânica Municipal n°1, de 03 de março de 1990, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 182. A lei que fixar o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 188. (...) §2º. É obrigatória, pelo poder executivo, a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais de vereadores no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 8º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 2º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. Telefone: (38) 3239 1122 – email: camaravereadoresmirabela@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela – MG – 39.373-000 Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Orgânica Municipal: § 3º do art. 1º; art. 22; inciso V do art.48; todos os incisos, alíneas e parágrafos do artigo 53 e § 4º do art. 188. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 06 de agosto de 2025. João José Gonçalves de Souza Presidente