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norma nº 1513/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado
de Minas Gemis
baama.gortr
verve sines
LEINº 1.513 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Auxiliar de veterinária no Quadro de Servidores Efetivos,
conforme Anexo I.
Art. 2º. As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o novo cargo
acrescido ao Quadro de Servidores Efetivos do Município.
Mirabela/MG, 25 de agosto de 2025.
Leprêo BEL
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
25 .o 4 .2025. O referido é verdade, dou fé. (gls
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data “|
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
www mira mo govtr
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES QUANTIDAD | VENCIMENTO CARGA ESCOLARIDADE
E DE VAGAS HORÁRIA
Auxiliar de Prestar suporte técnico e administrativo às 01 R$ 1.518,00 40 horas Nível Médio
veterinária atividades desenvolvidas por médicos-
veterinários e outros profissionais da saúde
animal, contribuindo para o bem-estar dos
animais atendidos pelo Município de Mirabela
e para a execução de políticas públicas de
saúde animal e controle de zoonoses, auxiliar
os médicos-veterinários durante consultas,
exames e procedimentos cirúrgicos, preparar e
conter animais para exame físico e
procedimentos, higienizar, preparar e
esterilizar instrumentos, equipamentos e
ambientes utilizados no atendimento, preparar
e alimentar, dar água e realizar a limpeza de
gaiolas, canis, gatis e outros recintos, auxiliar
na contenção física dos animais para
procedimentos ou transporte, acompanhar o
processo de recuperação de animais sob
cuidados veterinários, realizar atividades de
vigilância sanitária animal sob supervisão,
auxiliar em campanhas de vacinação e controle
populacional (como castrações), manter
atualizados os registros dos animais atendidos,
auxiliar nas ações de captura, manejo e
destinação de animais errantes ou agressivos,
apoiar o desenvolvimento de ações educativas
sobre guarda responsável, prevenção de
zoonoses e saúde animal, auxiliar na
fiscalização de estabelecimentos que atuam
com animais, sob orientação técnica, manter o
controle de estoque de medicamentos, vacinas
e insumos veterinários, preencher fichas
clínicas e alimentar sistemas de informação
relacionados à saúde animal, organizar a
agenda de atendimentos e orientar o público
sobre procedimentos básicos, desenvolver
ações correlatas quando designado pelo
superior hierárquico.
Completo
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
x Ss O .2025. O referido é verdade, dou fé.
AA
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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