| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis baama.gortr verve sines LEINº 1.513 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de Auxiliar de veterinária no Quadro de Servidores Efetivos, conforme Anexo I. Art. 2º. As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o novo cargo acrescido ao Quadro de Servidores Efetivos do Município. Mirabela/MG, 25 de agosto de 2025. Leprêo BEL Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal 25 .o 4 .2025. O referido é verdade, dou fé. (gls CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data “| 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis www mira mo govtr ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CARGOS ATRIBUIÇÕES QUANTIDAD | VENCIMENTO CARGA ESCOLARIDADE E DE VAGAS HORÁRIA Auxiliar de Prestar suporte técnico e administrativo às 01 R$ 1.518,00 40 horas Nível Médio veterinária atividades desenvolvidas por médicos- veterinários e outros profissionais da saúde animal, contribuindo para o bem-estar dos animais atendidos pelo Município de Mirabela e para a execução de políticas públicas de saúde animal e controle de zoonoses, auxiliar os médicos-veterinários durante consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, preparar e conter animais para exame físico e procedimentos, higienizar, preparar e esterilizar instrumentos, equipamentos e ambientes utilizados no atendimento, preparar e alimentar, dar água e realizar a limpeza de gaiolas, canis, gatis e outros recintos, auxiliar na contenção física dos animais para procedimentos ou transporte, acompanhar o processo de recuperação de animais sob cuidados veterinários, realizar atividades de vigilância sanitária animal sob supervisão, auxiliar em campanhas de vacinação e controle populacional (como castrações), manter atualizados os registros dos animais atendidos, auxiliar nas ações de captura, manejo e destinação de animais errantes ou agressivos, apoiar o desenvolvimento de ações educativas sobre guarda responsável, prevenção de zoonoses e saúde animal, auxiliar na fiscalização de estabelecimentos que atuam com animais, sob orientação técnica, manter o controle de estoque de medicamentos, vacinas e insumos veterinários, preencher fichas clínicas e alimentar sistemas de informação relacionados à saúde animal, organizar a agenda de atendimentos e orientar o público sobre procedimentos básicos, desenvolver ações correlatas quando designado pelo superior hierárquico. Completo CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de x Ss O .2025. O referido é verdade, dou fé. AA Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br