| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL Á MITRA ARQUIDIOCESANA DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E MIRABELA inas Gesais wwe mira b eba eng gor tr MUNICÍPIO D Estado de Mi LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À MITRA ARQUIDIOCESANA DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Mitra Arquidiocesana de Montes Claros, com endereço a Rua Januária, 371, Centro - Montes Claros — MG, CEP: 39.401-000, pessoa jurídica de organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº 21.352.703.0001-59, uma área de propriedade do Município de Mirabela/MG com 1.000 m? (mil metros quadrados), localizada na Rua dos Xavier, s/n, Bairro Prolongamento São José, nesta cidade de Mirabela/MG. Art. 2º. A doação destina-se exclusivamente à construção da Paróquia São José vinculada à Igreja Católica, sendo vedada a destinação diversa sem autorização do Município. Parágrafo Único: O início da obra deverá ocorrer no prazo mínimo de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de doação. (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 07/2025) Art. 3º. O imóvel a ser doado está registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente sob a matrícula nº 82312, e será transferido com todas as suas benfeitorias, caso existam, devendo constar no termo de doação cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade prevista no artigo anterior. Art. 4º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025. UMÊXO Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 26. 09 (2025.0 referido é verdade, doufé. NA [DN MEIO Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1 288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br