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norma nº 1515/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL Á MITRA ARQUIDIOCESANA DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E MIRABELA
inas Gesais
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MUNICÍPIO D
Estado de Mi
LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À MITRA
ARQUIDIOCESANA DE MONTES CLAROS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Mitra Arquidiocesana de
Montes Claros, com endereço a Rua Januária, 371, Centro - Montes Claros — MG, CEP:
39.401-000, pessoa jurídica de organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº
21.352.703.0001-59, uma área de propriedade do Município de Mirabela/MG com 1.000 m?
(mil metros quadrados), localizada na Rua dos Xavier, s/n, Bairro Prolongamento São José,
nesta cidade de Mirabela/MG.
Art. 2º. A doação destina-se exclusivamente à construção da Paróquia São José vinculada à
Igreja Católica, sendo vedada a destinação diversa sem autorização do Município.
Parágrafo Único: O início da obra deverá ocorrer no prazo mínimo de 12(doze) meses,
contados a partir da assinatura do termo de doação. (Redação dada pela Emenda Legislativa
nº 07/2025)
Art. 3º. O imóvel a ser doado está registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente
sob a matrícula nº 82312, e será transferido com todas as suas benfeitorias, caso existam,
devendo constar no termo de doação cláusula de reversão em caso de descumprimento da
finalidade prevista no artigo anterior.
Art. 4º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro do imóvel
correrão por conta da donatária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025.
UMÊXO
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
26. 09 (2025.0 referido é verdade, doufé. NA
[DN MEIO
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1 288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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