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norma nº 1516/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE BOLSA COMPLEMENTAR, AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado
de Minas Gesmis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.516 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO A TÍTULO DE BOLSA
COMPLEMENTAR, AOS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a título de bolsa
complementar aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo Município de Mirabela,
por força do "Programa Mais Médicos Para o Brasil" para custear moradia e alimentação, nos
termos Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
$1º O valor global mensal de auxílio para cada médico integrante do "Programa Mais
Médicos Para o Brasil", vinculado à rede pública de saúde do Município de Mirabela, será de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo:
I- R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais para o custeio de moradia;
H- R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o custeio de alimentação.
$2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior, serão depositados na conta individual
de cada profissional médico.
83º Os valores terão caráter indenizatório, não se incorporando a qualquer título à
remuneração, nem configurando vínculo empregatício com o Município.
84º O valor global será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na variação
acumulada do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO
Estado de,
Art. 2º A ajuda de custo tratada nesta lei será paga, mensalmente, aos profissionais médicos
vinculados ao "Programa Mais Médicos Para o Brasil", em efetivo exercício de suas
atribuições na rede pública de saúde do Município de Mirabela até o dia 15 do mês
subsequente.
Art. 3º O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da
Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, deverá promover a restituição total
dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo Único — Será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao médico
participante do programa, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de julho de 2013.
Art. 4º. As despesas para a execução do auxílio financeiro de que trata esta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na função saúde ou outra que
legalmente o substitua.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
10/07/2025.
Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025.
(atendo lotto
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
dg . 60 2025. O referido é verdade, dou fé. Ng
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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