| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE BOLSA COMPLEMENTAR, AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis vevem erireibeba mg gor LEI MUNICIPAL Nº 1.516 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE BOLSA COMPLEMENTAR, AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a título de bolsa complementar aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo Município de Mirabela, por força do "Programa Mais Médicos Para o Brasil" para custear moradia e alimentação, nos termos Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. $1º O valor global mensal de auxílio para cada médico integrante do "Programa Mais Médicos Para o Brasil", vinculado à rede pública de saúde do Município de Mirabela, será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo: I- R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais para o custeio de moradia; H- R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o custeio de alimentação. $2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior, serão depositados na conta individual de cada profissional médico. 83º Os valores terão caráter indenizatório, não se incorporando a qualquer título à remuneração, nem configurando vínculo empregatício com o Município. 84º O valor global será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na variação acumulada do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br gun MUNICÍPIO Estado de, Art. 2º A ajuda de custo tratada nesta lei será paga, mensalmente, aos profissionais médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos Para o Brasil", em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Mirabela até o dia 15 do mês subsequente. Art. 3º O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Único — Será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao médico participante do programa, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013. Art. 4º. As despesas para a execução do auxílio financeiro de que trata esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na função saúde ou outra que legalmente o substitua. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10/07/2025. Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025. (atendo lotto Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de dg . 60 2025. O referido é verdade, dou fé. Ng Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br