| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TABOCAS E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais wwe miribeta mo govtr LEI MUNICIPAL Nº 1.517 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE TABOCAS E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais de Tabocas e Adjacências, inscrita no CNPJ: 51.991.173/0001-50, com sede na Comunidade de Tabocas, s/n, Zona Rural do município de Mirabela/MG. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025. foro eo) Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de CE. OS 2025. 0 referido é verdade, dou fé. Nf” Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br