| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA NARCISO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis verve eira tada gor kr LEI MUNICIPAL Nº 1.519 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA NARCISO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Narciso, inscrita no CNPJ: 26.572.551/0001-13, com sede na Fazenda Narciso, s/n, Zona Rural do município de Mirabela/MG. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025. Licmic RALLo Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de ZE 64 2025. O referido é verdade, dou fé. NAgfr Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br