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norma nº 1519/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA NARCISO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG.
native_id1409

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesmis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.519 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA NARCISO DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Narciso, inscrita no CNPJ: 26.572.551/0001-13, com sede na
Fazenda Narciso, s/n, Zona Rural do município de Mirabela/MG.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025.
Licmic RALLo
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
ZE 64 2025. O referido é verdade, dou fé. NAgfr
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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