| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Cedae E quer LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 “Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mirabela/MG com o diagnóstico completo do Município e seus indicadores para o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 27 de D Im |) LUCI RAE | l Preféito Mu Mirabela/MG MARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal rétro foi pblicada registrada na data di ZA .i7o 2017. O referido é verdade, dou fé. í AA / / / Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br