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norma nº 1249/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
native_id141

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Cedae
E quer
LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
“Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município
de Mirabela/MG com o diagnóstico completo do Município e seus indicadores para o
desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 27 de D
Im |)
LUCI RAE
|
l
Preféito Mu
Mirabela/MG
MARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal rétro foi pblicada registrada na data di
ZA .i7o 2017. O referido é verdade, dou fé. í AA
/
/
/
Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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