| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis were mira beba mg .gox dr LEI MUNICIPAL Nº 1.520 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 «AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art, 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e promover a cessão à Polícia Militar de Minas Gerais, de imóvel de sua propriedade, com área de 2.539,58 mº (dois mil quinhentos e trinta e nove e cinquenta e oito metros quadrados) localizado no Av. Waldemar Rabelo da silva, s/nº, Bairro São José em Mirabela-MG, com a seguinte descrição, conforme croqui anexo: “Iniciando pelo ponto PO1, identificado no croqui como limite com Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda — ME, seguindo até o P02, na distância de 50,5Im do P01 até o P02. Daí segue defletindo à direita limitando com a Rua Muniz Pereira Andrade na distância de 59,85m até o PO3. Daí, defletindo à direita limitando com a Praça João Veloso Aquino na distância de 34.35m até o P04. Daí, defletindo à esquerda na distância de 10,00 seguindo até o POS. Daí segue por 15,00m até o P06 limitando com a Av. Waldemar Rabelo da Silva na distância de 39,15 m até o PO1, ponto inicial deste memorial totalizando uma área de 2.539,58 m?”. Art. 2º- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a instalação de QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, devidamente equipado com toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, com a finalidade de incrementar a execução dos serviços de policiamento e inibir a ocorrência de crimes e delitos no Município. Art. 3º - Os custos e despesas relativas às obras de construção, instalação e, ainda, ao funcionamento do QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, bem como relativas à manutenção e conservação do imóvel, serão de exclusiva responsabilidade da cessionária. o ela - MG Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirab 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Parágrafo Único - À ce tributários que venham a incidir sobre o imóvel. Art. 4º - O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes é será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão. Art. 5º - Resolve-se a presente cessão antes do prazo descrito no artigo anterior se a cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutiva do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1037/2013. Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025. Lonas feto Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de dE. OS 2025. 0 referido é verdade, dou fé. a): DA ET — Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br