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norma nº 1520/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id1410

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.520 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
«AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL A POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art, 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e promover a cessão à Polícia Militar
de Minas Gerais, de imóvel de sua propriedade, com área de 2.539,58 mº (dois mil quinhentos e trinta
e nove e cinquenta e oito metros quadrados) localizado no Av. Waldemar Rabelo da silva, s/nº, Bairro
São José em Mirabela-MG, com a seguinte descrição, conforme croqui anexo: “Iniciando pelo ponto
PO1, identificado no croqui como limite com Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda — ME, seguindo até
o P02, na distância de 50,5Im do P01 até o P02. Daí segue defletindo à direita limitando com a Rua
Muniz Pereira Andrade na distância de 59,85m até o PO3. Daí, defletindo à direita limitando com a
Praça João Veloso Aquino na distância de 34.35m até o P04. Daí, defletindo à esquerda na distância
de 10,00 seguindo até o POS. Daí segue por 15,00m até o P06 limitando com a Av. Waldemar Rabelo
da Silva na distância de 39,15 m até o PO1, ponto inicial deste memorial totalizando uma área de
2.539,58 m?”.
Art. 2º- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a instalação de QUARTEL DA
POLÍCIA MILITAR, devidamente equipado com toda a infraestrutura necessária ao seu
funcionamento, com a finalidade de incrementar a execução dos serviços de policiamento e inibir a
ocorrência de crimes e delitos no Município.
Art. 3º - Os custos e despesas relativas às obras de construção, instalação e, ainda, ao funcionamento
do QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, bem como relativas à manutenção e conservação do
imóvel, serão de exclusiva responsabilidade da cessionária.
o
ela - MG
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirab
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
Parágrafo Único - À ce
tributários que venham a incidir sobre o imóvel.
Art. 4º - O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada
por acordo entre as partes é será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser
celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena
regularização da cessão.
Art. 5º - Resolve-se a presente cessão antes do prazo descrito no artigo anterior se a cessionária der ao
imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutiva do ajuste,
perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal
nº 1037/2013.
Mirabela/MG, 26 de setembro de 2025.
Lonas feto
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
dE. OS 2025. 0 referido é verdade, dou fé. a): DA
ET —
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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