| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A “FESTA DA CARNE DE SOL DE MIRABELA” DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG - 39.373-000 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 125 da Lei Orgânica Municipal e no art. 124 do Regimento Interno da Câmara.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRABELA/NG, o Sr. Igor Adriel Alves de Paula, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo $ 6º do art. 125 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso XXI, alínea “b”, do art. 50 e 8 6º do art. 124, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo no dia 24/09/2025; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; Telefone: (38) 3239 1122 — email: Camaravereadoresmirabela hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei nº 29/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Câmara, não se manifestou contrário à sua aprovação; CONSIDERANDO o teor do art. 125, & 6º, da Lei Orgânica Municipal e do art. 124,8 6º, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 1.521, de 21 de outubro de 2025 oriunda do Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se. Registre-se. Sala de Sessões, 21 de outubro de 2025. e JOÃO JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA coyid PRESIDENTE ES caça po) rea de ae Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 LEI Nº 1.521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 8 “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A “FESTA DA CARNE DE SOL DE MIRABELA” DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/NG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Fernando Henrique Rabelo Porto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente no Município de Mirabela/MG, conhecido como a “Festa da Carne de Sol de Mirabela”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Mirabelense. Art. 2º - O referido evento ocorrerá, preferencialmente, todos os anos no mês de maio e tem a seguinte programação: Dia Programação 1º Abertura Oficial e shows. 2º Shows, oficinas culturais e/ou gastronômicas. 3º Shows, oficinas culturais e/ou gastronômicas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 21 de outubro de 2025. A a GONÇALVES DE SOUZA PRESIDENTE (est e soão Pres de Mie geo Certifico para os devidos fins que esta Lei Municipal retro foi promulgada e publicada na data de 21/10/2025 O referido é vertiade, dou fé. Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com