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norma nº 1521/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A “FESTA DA CARNE DE SOL DE MIRABELA” DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1411

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG - 39.373-000
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025
“Promulga proposição legislativa
sancionada tacitamente, em virtude
do silêncio de sanção ou veto, pelo
Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 125 da Lei Orgânica
Municipal e no art. 124 do
Regimento Interno da Câmara.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRABELA/NG, o Sr.
Igor Adriel Alves de Paula, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo $ 6º do art.
125 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso XXI, alínea “b”, do art. 50 e 8 6º do art. 124,
ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
nº 28/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo no dia 24/09/2025;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo
é atestar solenemente a existência da lei para produção de seus efeitos, sendo um
requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar
existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
Telefone: (38) 3239 1122 — email: Camaravereadoresmirabela hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei nº 29/2025, já
que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta
Câmara, não se manifestou contrário à sua aprovação;
CONSIDERANDO o teor do art. 125, & 6º, da Lei Orgânica Municipal e do art.
124,8 6º, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao
Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 1.521, de 21 de outubro de 2025 oriunda do
Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se. Registre-se.
Sala de Sessões, 21 de outubro de 2025.
e
JOÃO JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA coyid
PRESIDENTE ES caça
po) rea de
ae
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
LEI Nº 1.521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
8 “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A “FESTA DA CARNE DE
SOL DE MIRABELA” DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/NG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Fernando Henrique Rabelo Porto, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente no Município de Mirabela/MG,
conhecido como a “Festa da Carne de Sol de Mirabela”, constituído como Patrimônio
Cultural de natureza imaterial do povo Mirabelense.
Art. 2º - O referido evento ocorrerá, preferencialmente, todos os anos no mês
de maio e tem a seguinte programação:
Dia Programação
1º Abertura Oficial e shows.
2º Shows, oficinas culturais e/ou
gastronômicas.
3º Shows, oficinas culturais e/ou
gastronômicas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mirabela/MG, 21 de outubro de 2025.
A
a GONÇALVES DE SOUZA
PRESIDENTE (est e
soão Pres de Mie
geo
Certifico para os devidos fins que esta Lei Municipal retro foi promulgada e publicada
na data de 21/10/2025 O referido é vertiade, dou fé.
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com

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