| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis q-gor LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Passa a vigorar o art. 2º da Lei Municipal nº 1.515 de 26 de setembro de 2025, conforme a redação infra: Art. 2º. A doação destina-se exclusivamente à construção da Igreja da Comunidade do Bairro São José, pertencente a Paróquia São Sebastião, em Mirabela, sendo vedada a destinação diversa sem autorização do Município. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 27 de outubro de 2025. fere biilo Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de E) 3 ( ) .2025. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br