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norma nº 1522/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado
de Minas Gemis
q-gor
LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 26
DE SETEMBRO DE 2025, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Passa a vigorar o art. 2º da Lei Municipal nº 1.515 de 26 de setembro de 2025,
conforme a redação infra:
Art. 2º. A doação destina-se exclusivamente à
construção da Igreja da Comunidade do Bairro São José,
pertencente a Paróquia São Sebastião, em Mirabela,
sendo vedada a destinação diversa sem autorização do
Município.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 27 de outubro de 2025.
fere biilo
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
E) 3 ( ) .2025. O referido é verdade, dou fé.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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