| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA ejgeo da ines Cai LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE - A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4 º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art, 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1483 de 20 de dezembro de 2024. Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 1483 de 20 dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º. Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Il. O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II eg 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis vevew mirabebima gor. dr HI. O superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro "Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial" do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ida Lei Federal nº 4.320/64. IV. O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. V. A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 10 de novembro de 2025. Fernando Henrique R. Porto Prefeito Municipal Lero DA , 4 Prefeitura M. de Mirabela Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de To) . LO -2025. O referido é verdade, dou fé. Pliatica mica Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br