br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1524/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MIRABELA
ejgeo da ines Cai
LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DURANTE - A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025, E ALTERA A
REDAÇÃO DO ART.4 º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art, 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares
durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art.
4º da Lei Municipal nº 1483 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto
na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o
montante de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 1483 de 20 dezembro de 2024 passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 4º. Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de
2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçamentária prevista,
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o
artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Il. O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do
art. 43, inciso II eg 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
vevew mirabebima gor. dr
HI. O superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em
conformidade com o quadro "Disponibilidade por Destinação de
Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial" do exercício
de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ida Lei Federal nº
4.320/64.
IV. O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito
autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei
Federal nº 4.320/64.
V. A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 4-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de
capacidade de endividamento do município, em conformidade com
as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em
vigor.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 10 de novembro de 2025. Fernando Henrique R. Porto
Prefeito Municipal
Lero DA , 4 Prefeitura M. de Mirabela
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
To) . LO -2025. O referido é verdade, dou fé. Pliatica mica
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

open original →