br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 44 E O ARTIGO 59 DA LEI MUNICIPAL 1365, DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
ve mira bebo no qu tr
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.525 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 44 E O ARTIGO 59 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1365, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
(redação dada pela Emenda nº 8/25)
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. O inciso II do artigo 44 da Lei Municipal nº 1.365, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
II — fora do expediente estabelecido no inciso anterior, os conselheiros
tutelares cumprirão, segundo normatizado no Regimento Interno, plantões
nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, de modo a preservar o
funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, sendo vedado que um
único conselheiro assuma escala de plantão que ultrapasse 48 (quarenta e
oito) horas consecutivas.”
Art. 2º. O Art. 59 da Lei Municipal nº 1.365, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: (redação dada
pela Emenda nº 8/25)
“Art. 59. Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar, com
remuneração, para quem estiver na titularidade e efetivo exercício das
funções, de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), acrescidos
dos mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores
públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.”
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.365/2021 permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 1.386, de 18 de abril de 2022. (redação dada pela Emenda nº 8/25)
Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025.
+ roniso LL o
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
J 4 . 12 -2025. O referido é verdade, dou fé. LMBbermito
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

open original →