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norma nº 1526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502, DE 23 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1.526 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502, DE
23 DE ABRIL DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º. O Programa Bolsa Renda terá duração até 31 de dezembro de 2026,
verificada a possibilidade financeira e a necessidade das famílias atendidas
pelo Programa, como forma de agregar renda, direta ou indiretamente, diante
da situação emergencial de crise financeira, atendendo à demanda social e
contribuindo para a permanência das pessoas em seus locais de moradia.”
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.502/2025 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025.
Loxmês Aoxtilo
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
4 12 .2025. O referido é verdade, dou fé.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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