| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502, DE 23 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA de Minas Gerais we arielcs en qo tr LEI MUNICIPAL Nº 1.526 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502, DE 23 DE ABRIL DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º. O Programa Bolsa Renda terá duração até 31 de dezembro de 2026, verificada a possibilidade financeira e a necessidade das famílias atendidas pelo Programa, como forma de agregar renda, direta ou indiretamente, diante da situação emergencial de crise financeira, atendendo à demanda social e contribuindo para a permanência das pessoas em seus locais de moradia.” Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.502/2025 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025. Loxmês Aoxtilo Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 4 12 .2025. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br