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norma nº 1527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ALIMENTANDO ALMAS - PRAALMAS, DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG.
native_id1418

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemuis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO PROJETO ALIMENTANDO ALMAS —
PRAALMAS, DO MUNICIPIO DE MIRABELA-MG.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Projeto
Alimentando Almas — PRAALMAS, inscrita no CNPJ: 57.695.480/0001-70, com sede na
Rua Osmar Pereira de Souza, n, 197, bairro Cristo Redentor II, Mirabela/MG, CEP: 39.373-
00.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025.
febls
ernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
AS. 4 J2 -2025. O referido é verdade, dou fé.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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