| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ALIMENTANDO ALMAS - PRAALMAS, DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemuis ver rir ada qo LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PROJETO ALIMENTANDO ALMAS — PRAALMAS, DO MUNICIPIO DE MIRABELA-MG.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Projeto Alimentando Almas — PRAALMAS, inscrita no CNPJ: 57.695.480/0001-70, com sede na Rua Osmar Pereira de Souza, n, 197, bairro Cristo Redentor II, Mirabela/MG, CEP: 39.373- 00. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025. febls ernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de AS. 4 J2 -2025. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br