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norma nº 1529/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE DE SALTO E SAMAMBAIA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG.
native_id1420

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Málica Gqsals
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LEI MUNICIPAL Nº 1.529 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE DE SALTO E SAMAMBAIA DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Produtores Rurais Comunidade de Salto e Samambaia, inscrita no CNPJ: 54.669.470/0001-
71, com sede na Fazenda Passagem de Cima, s/n, Zona Rural do município de
Mirabela/MG.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025.
(sms Pei
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
Á 4 . ( RA .2025. O referido é verdade, dou fé.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
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