| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE DE SALTO E SAMAMBAIA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Málica Gqsals eia mo go iii doca LEI MUNICIPAL Nº 1.529 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE DE SALTO E SAMAMBAIA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais Comunidade de Salto e Samambaia, inscrita no CNPJ: 54.669.470/0001- 71, com sede na Fazenda Passagem de Cima, s/n, Zona Rural do município de Mirabela/MG. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 11 de dezembro de 2025. (sms Pei Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de Á 4 . ( RA .2025. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br x