| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO I E ASSISTENTE DE ENSINO II - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO I E ASSISTENTE DE ENSINO II - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária semanal dos cargos de Auxiliar de Ensino I e Assistente de Ensino II — Assistente de Educação, previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.104/2015, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. A redução da carga horária semanal prevista no caput não acarretará diminuição ou qualquer prejuízo na remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Ensino I e Assistente de Ensino II — Assistente de Educação, mantendo-se integralmente o salário atualmente percebido. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na estrutura administrativa e demais instrumentos legais pertinentes, de modo a compatibilizar as disposições desta Lei. Art. 3º. A alteração de que trata esta Lei não implicará em aumento de despesas, considerando que os profissionais já vêm cumprindo a jornada de 30 (trinta) horas semanais, restando apenas a adequação formal na legislação municipal. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 23 de dezembro de 2025. Lopes teto, Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de PP . 49 2025.0 referido é verdade, dou fé. PRM misedr Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br