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norma nº 1531/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO I E ASSISTENTE DE ENSINO II - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE
AUXILIAR DE ENSINO I E ASSISTENTE DE ENSINO II -
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, CONSTANTES NO ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária semanal dos cargos de Auxiliar de Ensino I e Assistente de
Ensino II — Assistente de Educação, previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.104/2015, passando
de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. A redução da carga horária semanal prevista no caput não acarretará diminuição
ou qualquer prejuízo na remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Ensino I e
Assistente de Ensino II — Assistente de Educação, mantendo-se integralmente o salário atualmente
percebido.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na estrutura
administrativa e demais instrumentos legais pertinentes, de modo a compatibilizar as disposições
desta Lei.
Art. 3º. A alteração de que trata esta Lei não implicará em aumento de despesas, considerando que
os profissionais já vêm cumprindo a jornada de 30 (trinta) horas semanais, restando apenas a
adequação formal na legislação municipal.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 23 de dezembro de 2025.
Lopes teto,
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
PP . 49 2025.0 referido é verdade, dou fé. PRM misedr
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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