| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 72 DA SEÇÃO XXV - DA JORNADA DE TRABALHO DA LEI MUNICIPAL Nº 833/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sda MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis ven erre to ado meg go dr iii dd LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 “ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 72 DA SEÇÃO XXV - DA JORNADA DE TRABALHO DA LEI MUNICIPAL Nº 833/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 72 da Seção XXV — Jornada de Trabalho da Lei Municipal nº 833/2005: 84º. Quando necessário para melhor atender às demandas da Secretaria Municipal a que estiver vinculado, a carga horária do servidor poderá ser ajustada mediante Decreto do Poder Executivo, observados os limites legais e sem prejuízo às demais disposições desta Lei. Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 833/2005 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 23 de dezembro de 2025. Lerome LotShos Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 2? 2. ; & 2025. O referido é verdade, dou fe. — fUMmido Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br