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norma nº 1532/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 72 DA SEÇÃO XXV - DA JORNADA DE TRABALHO DA LEI MUNICIPAL Nº 833/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 72 DA
SEÇÃO XXV - DA JORNADA DE TRABALHO DA LEI
MUNICIPAL Nº 833/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 72 da Seção XXV — Jornada de Trabalho da Lei
Municipal nº 833/2005:
84º. Quando necessário para melhor atender às demandas da Secretaria
Municipal a que estiver vinculado, a carga horária do servidor poderá ser
ajustada mediante Decreto do Poder Executivo, observados os limites legais e
sem prejuízo às demais disposições desta Lei.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 833/2005 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 23 de dezembro de 2025.
Lerome LotShos
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
2? 2. ; & 2025. O referido é verdade, dou fe. — fUMmido
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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