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norma nº 1535/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR- INPC DE ACUMULADO DO ANO DE 2025 MAIS AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O
INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - INPC DE ACUMULADO DO ANO
DE 2025 MAIS AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de acordo
com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais aumento real, no importe de 5% (cinco por cento), sobre
Os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, exceto daqueles quem tem piso mínimo
determinado por lei especifica ou aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual automática.
Parágrafo Único — A recomposição de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Janeiro de
2026, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano.
Art. 2º. A recomposição prevista na presente Lei deve ser concedida aos servidores públicos efetivos,
comissionados, contratados, pensionistas e inativos do Município de Mirabela.
Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação própria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2026.
Mirabela/MG, 13 de fevereiro de 2026.
Fernando Henrique Rabelo Porto ique R. Porto
Prefeito Municipal — FermandoHentid
“cinal
Prefeito Municipã
PrefoituraM. de Mirabe
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
/ 3 . ( À -2026. O referido é verdade, dou fé. y
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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