| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR- INPC DE ACUMULADO DO ANO DE 2025 MAIS AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MIRABELA tado de Minas Gesmais eve mrirabeta mg go dr LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC DE ACUMULADO DO ANO DE 2025 MAIS AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais aumento real, no importe de 5% (cinco por cento), sobre Os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, exceto daqueles quem tem piso mínimo determinado por lei especifica ou aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual automática. Parágrafo Único — A recomposição de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Janeiro de 2026, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano. Art. 2º. A recomposição prevista na presente Lei deve ser concedida aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, pensionistas e inativos do Município de Mirabela. Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação própria. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2026. Mirabela/MG, 13 de fevereiro de 2026. Fernando Henrique Rabelo Porto ique R. Porto Prefeito Municipal — FermandoHentid “cinal Prefeito Municipã PrefoituraM. de Mirabe CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de / 3 . ( À -2026. O referido é verdade, dou fé. y Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br