| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | CRIA O PROJETO GERAÇÃO DE OURO - ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES DE MIRABELA-MG, ESTABELECE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DEFINE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis vero mira bate ma go kr LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 “CRIA O PROJETO “GERAÇÃO DE OURO” - ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES DE MIRABELA/MG, ESTABELECE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DEFINE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes de Mirabela, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes, por meio da prática esportiva orientada e educativa. Art. 2º. O Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com o apoio de outras secretarias, órgãos públicos e entidades privadas. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de colaboração com entidades privadas com o objetivo de viabilizar captação de recurso e patrocínio de material esportivo, bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para execução da presente Lei. Art. 3º. A Escolinha oferecerá, de forma gratuita, aulas de Futsal, Futebol, Vôlei, Basquete e Artes Marciais, e demais modalidades esportivas, priorizando o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, devidamente acompanhados pela rede pública de ensino e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art, 4º. São objetivos do Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes: I. incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social e formação cidadã; IM. promover o desenvolvimento físico, motor e psicológico dos participantes; IH. estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e trabalho em equipe; IV. identificar e apoiar talentos esportivos no município; V. fortalecer o vínculo comunitário e familiar por meio do esporte. Art. 5º. Para a execução das atividades do Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, os cargos de provimento efetivo e funções gratificadas de Coordenador da Escolinha de Esportes, Assistente Social, Psicólogo Instrutor de Esportes e Educador Físico. 8) Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis eve emirabeia mo gor tr Art. 6º. As atribuições dos cargos e funções dos cargos criados por essa Lei estão no Anexo único. Art. 7º. O ingresso nos cargos criados neste Lei dar-se-á exclusivamente por meio de Concurso Público, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes. Parágrafo único. Em casos excepcionais poderão ocorrer por contratação direta por tempo determinado com a devida fundamentação no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, definindo os critérios de seleção dos alunos, locais de funcionamento e calendário das atividades. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 13 de fevereiro de 2026. Loxenõo VesSto Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de OL 2026. O referido é verdade, dou fé. ç Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesis wwe mira mg go Er err ANEXO ÚNICO Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Vencimento Mensal Forma de Provimento Atribuições Coordenador da Escolinha de Esportes 01 40 horas R$ 2.500,00 Comissionado I. Planejar, supervisionar e acompanhar as atividades esportivas; II. Articular parcerias com escolas e instituições; HI. Organizar campeonatos, torneios e eventos esportivos; IV. Zelar pelo cumprimento dos objetivos do programa. Assistente Social 01 24 horas R$ 2.345,69 Efetivo I. Acompanhar os alunos e suas famílias, identificando situações de vulnerabilidade; II. Articular ações junto à rede de proteção social; HI. Promover a integração entre esporte e cidadania. Psicólogo 01 24 horas R$ 2.034,34 Efetivo I. Oferecer apoio psicológico aos participantes; H. Promover atividades voltadas ao fortalecimento da autoestima e convivência social; HI. Orientar pais, educadores e instrutores sobre aspectos (opor Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis ver mirabeta mg quer comportamentais e motivacionais. Instrutor de Esportes 08 30 horas R$ 1.621,00 Efetivo 1. Executar as atividades físicas e esportivas planejadas e orientadas pelos Educadores Físicos. IH. Auxiliar na condução das aulas, treinos e práticas esportivas, acompanhando os alunos durante as atividades. II. Colaborar na organização dos materiais, equipamentos e espaços utilizados nas atividades esportivas. IV. Apoiar o controle de frequência, disciplina e participação dos alunos. V. Comunicar ao Educador Físico quaisquer ocorrências, intercorrências ou necessidades observadas durante as atividades. VI. Zelar pela segurança dos alunos e pelo correto uso dos equipamentos. Educador Físico (formação em Educação Física) os 24 horas R$ 1.621,00 Efetivo I. Planejar, orientar, executar e avaliar atividades físicas, esportivas e práticas corporais. H. Prescrever e supervisionar exercícios físicos e treinamentos. III. Realizar avaliações físicas e acompanhar o desenvolvimento dos participantes. IV. Supervisionar e orientar tecnicamente os Instrutores de Esportes. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis we orirabeto mo gor tr V. Atuar na promoção da saúde, inclusão social e qualidade de vida. VI. Zelar pela segurança dos participantes e pelo uso adequado dos espaços e equipamentos. ad Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br