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norma nº 1536/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCRIA O PROJETO GERAÇÃO DE OURO - ESCOLINHA MUNICIPAL DE ESPORTES DE MIRABELA-MG, ESTABELECE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DEFINE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
“CRIA O PROJETO “GERAÇÃO DE OURO” - ESCOLINHA
MUNICIPAL DE ESPORTES DE MIRABELA/MG,
ESTABELECE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
DEFINE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica criado o Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes de Mirabela,
com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes,
por meio da prática esportiva orientada e educativa.
Art. 2º. O Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes será coordenado pela
Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
podendo contar com o apoio de outras secretarias, órgãos públicos e entidades privadas.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de colaboração com
entidades privadas com o objetivo de viabilizar captação de recurso e patrocínio de material
esportivo, bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para execução da presente
Lei.
Art. 3º. A Escolinha oferecerá, de forma gratuita, aulas de Futsal, Futebol, Vôlei, Basquete e Artes
Marciais, e demais modalidades esportivas, priorizando o atendimento de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social, devidamente acompanhados pela rede pública de ensino e pelo
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art, 4º. São objetivos do Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de Esportes:
I. incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social e formação cidadã;
IM. promover o desenvolvimento físico, motor e psicológico dos participantes;
IH. estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e trabalho em equipe;
IV. identificar e apoiar talentos esportivos no município;
V. fortalecer o vínculo comunitário e familiar por meio do esporte.
Art. 5º. Para a execução das atividades do Projeto “Geração de Ouro” - Escolinha Municipal de
Esportes, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, os cargos de
provimento efetivo e funções gratificadas de Coordenador da Escolinha de Esportes, Assistente
Social, Psicólogo Instrutor de Esportes e Educador Físico.
8) Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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Art. 6º. As atribuições dos cargos e funções dos cargos criados por essa Lei estão no Anexo único.
Art. 7º. O ingresso nos cargos criados neste Lei dar-se-á exclusivamente por meio de Concurso
Público, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único. Em casos excepcionais poderão ocorrer por contratação direta por tempo
determinado com a devida fundamentação no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, definindo os critérios de
seleção dos alunos, locais de funcionamento e calendário das atividades.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 13 de fevereiro de 2026.
Loxenõo VesSto
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
OL 2026. O referido é verdade, dou fé. ç
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ANEXO ÚNICO
Cargo
Quantidade
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
Mensal
Forma de
Provimento
Atribuições
Coordenador
da Escolinha
de Esportes
01
40 horas
R$ 2.500,00
Comissionado
I. Planejar,
supervisionar e
acompanhar as
atividades
esportivas;
II. Articular
parcerias com
escolas e
instituições;
HI. Organizar
campeonatos,
torneios e eventos
esportivos;
IV. Zelar pelo
cumprimento dos
objetivos do
programa.
Assistente
Social
01
24 horas
R$ 2.345,69
Efetivo
I. Acompanhar os
alunos e suas
famílias,
identificando
situações de
vulnerabilidade;
II. Articular ações
junto à rede de
proteção social;
HI. Promover a
integração entre
esporte e cidadania.
Psicólogo
01
24 horas
R$ 2.034,34
Efetivo
I. Oferecer apoio
psicológico aos
participantes;
H. Promover
atividades voltadas
ao fortalecimento
da autoestima e
convivência social;
HI. Orientar pais,
educadores e
instrutores sobre
aspectos
(opor
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ver mirabeta mg quer
comportamentais e
motivacionais.
Instrutor de
Esportes
08
30 horas
R$ 1.621,00
Efetivo
1. Executar as
atividades físicas e
esportivas
planejadas e
orientadas pelos
Educadores Físicos.
IH. Auxiliar na
condução das aulas,
treinos e práticas
esportivas,
acompanhando os
alunos durante as
atividades.
II. Colaborar na
organização dos
materiais,
equipamentos e
espaços utilizados
nas atividades
esportivas.
IV. Apoiar o
controle de
frequência,
disciplina e
participação dos
alunos.
V. Comunicar ao
Educador Físico
quaisquer
ocorrências,
intercorrências ou
necessidades
observadas durante
as atividades.
VI. Zelar pela
segurança dos
alunos e pelo correto
uso dos
equipamentos.
Educador Físico
(formação em
Educação
Física)
os
24 horas
R$ 1.621,00
Efetivo
I. Planejar, orientar,
executar e avaliar
atividades físicas,
esportivas e práticas
corporais.
H. Prescrever e
supervisionar
exercícios físicos e
treinamentos.
III. Realizar
avaliações físicas e
acompanhar o
desenvolvimento
dos participantes.
IV. Supervisionar e
orientar
tecnicamente os
Instrutores de
Esportes.
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V. Atuar na
promoção da saúde,
inclusão social e
qualidade de vida.
VI. Zelar pela
segurança dos
participantes e pelo
uso adequado dos
espaços e
equipamentos.
ad
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