| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | NORMATIZA A EXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, DO COFINANCIAMENTO PREVISTO NA PORTARIA Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VOLTADO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA de Minas Gesais LEI MUNICIPAL Nº 1.537 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 “NORMATIZA A EXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, DO COFINANCIAMENTO PREVISTO NA PORTARIA Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VOLTADO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de Mirabela/MG, a nova metodologia de cofinanciamento federal da Equipe Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos financeiros federais a atenção primária à saúde do Município. 81º. Esta Lei segue as diretrizes estabelecidas na nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 635, de 22 de maio de 2023. 82º. A gratificação a que se refere o artigo em questão será concedida mediante a apuração do cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na portaria ministerial vigente ao tempo da apuração. Art. 2º. O cálculo será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. g1º. O valor será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por profissional e condicionado a eMulti. 82º. O incentivo financeiro repassado ao município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do 81º. Art. 3º. Para o pagamento deverá ser observado o componente de qualidade para eMulti; 1º. O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Sar? Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis vm mirubeda mo gor tr 82º. O componente de qualidade é classificado considerando Os níveis “ótimo”, “bom”, “suficiente” e “regular”. Art. 4º. O valor do incentivo financeiro de qualidade será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras. Art. 8º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será Paga com recursos do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores Previstos na portaria vigente. $1º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no programa federal de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência do preenchimento das metas previstas na portaria vigente ao tempo, será destinado 100% (cem por cento) para rateio desse incentivo aos profissionais da equipe eMulti do Município. 82º. Do valor recebido a titulo do repasse federal, 50% (cingilenta por cento) será divido entre os profissionais que compõem a equipe emulti, sendo rateado em partes iguais aos servidores que exerçam cargos e/ou atividade profissional com lotação em nível de escolaridade superior da atenção primária de saúde, conforme Anexo I da portaria. 83º. Caso o município não atinja a pontuação conforme meta proposta pelo Ministério da Saúde de acordo com cada indicador, os profissionais receberão O incentivo de acordo com o resultado obtido. 84º. Os indicadores e dados aqui estabelecidos estão previstos na portaria nº 635/2023/MS, sendo referenciados, portanto, pela Ficha de Qualificação dos Indicadores, pelo sistema de informações ESUS/AB. 85º. Os indicadores poderão ser alterados de acordo com a portaria ministerial vigente que estabeleça normas e metas da Atenção Primária à Saúde observando as necessidades de enfrentamentos gerais ou pontuais de problemas detectados ou de aperfeiçoamentos dos serviços e do atendimento ou para adequação de acordo com Os indicadores anualmente estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 86º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes. Art. 6º. O valor do incentivo de qualidade será repassado aos profissionais e/ou servidores que compõem a equipe eMulti vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado de todos p006lra a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. Art. 7º. Fica instituída, no âmbito municipal, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por membros da equipe técnica. Parágrafo Único. A comissão designada apara exercer o apoio institucional será responsável pelo monitoramento e avaliação da equipe eMulti no âmbito municipal, traçando metas e definindo estratégias junto à equipe eMulti e equipe técnica da SMS, para a melhoria do serviço, será composta por 01 membro representante da Secretária Municipal de Saúde e 01 membro da equipe eMulti. Art. 8º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados, cedidos ou permutados, ainda que com ônus para o Município de Mirabela/MG, exceto os profissionais nomeados, terceirizados e credenciados. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br Se MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais vem mirabeia mg qow kr eee aee 81º. Para o recebimento previsto no caput deste artigo, é necessário que todos os profissionais estejam vinculados à equipe eMulti e trabalhem, comprovadamente, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas semanais, ou que detenham outra carga horária regularmente aceita pelo Ministério da Saúde, devendo, em qualquer caso, todos estarem inclusos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 82º. A partir do monitoramento realizado na equipe eMulti caso seja identificado que o servidor não esteja cumprindo as suas atribuições para o alcance das metas e indicadores estabelecidos dentro do quadrimestre, este será advertido e assinará termo de ajustamento de conduta. I. Na próxima avaliação será identificado se o servidor atendeu o disposto no termo de ajustamento de conduta para a correção das irregularidades identificadas; II. Caso o servidor injustificadamente tenha reiterado o não cumprimento de suas atribuições, o mesmo não fará jus ao incentivo de desempenho pelo quadrimestre. 83º. O servidor também não terá direito a receber o incentivo financeiro de qualidade quando: 1, Tiver realizado jornada de trabalho mensal com menos de 15 (quinze) dias úteis efetivamente cumpridos; II. Deixar de comparecer, sem justificativa, às reuniões, às atividades educativas e às atividades de Planejamento, quando convocado por meio de comunicado oficial por parte da Secretária Municipal de Saúde ou oriundo de deliberações internas das equipes; HI. Praticar ato grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata (quanto ao exercício irregular de suas atribuições) ou for penalizado em processo de sindicância ou em processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor, em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a Lei Municipal nº 489/1993. 84º. O valor do incentivo financeiro de qualidade aqui tratado está desvinculado de possíveis reajustes nas remunerações dos servidores públicos municipais do Município de Mirabela/MG, fazendo jus ao mesmo, conforme os dias trabalhados, excetuada as hipóteses previstas do 87º deste artigo, o integrante da equipe. 85º. O valor previsto nesta lei não incidirá sobre qualquer verba remuneratória, seja vencimento básico ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, que seja recebida pelos servidores beneficiários, tampouco será incorporada pelos profissionais que integrem as equipes. 86º. O valor não rateado com servidor e/ou profissional que não atingiu as metas mínimas de desempenho ou que está inserido nos óbices legais do $4º deste artigo, respeitado o devido processo legal, não devolverá aos cofres públicos municipais. 87º. Caso o profissional não faça jus ao recebimento, deverá ser observado que: I. No caso de integrantes da equipe eMulti, a parte destinada ao profissional será rateada entre os demais do mesmo nível de escolaridade; $8º. Em caso de gozo de férias e/ou licença de qualquer natureza, o profissional substituto perceberá o valor destinado ao profissional substituído, desde que aquele tenha atendido aos requisitos previstos nesta lei para percebimento. po? Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis vem emirabebemog guy dr Tr —eEamen Ne Art. 9º. O incentivo financeiro de qualidade pago aos profissionais da equipe eMulti vinculados à Atenção Primária à Saúde e constantes do Anexo I desta Portaria, será repassado por meio do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo Único. No caso de revogação ou suspensão, por parte do governo federal, do repasse de cofinanciamento da APS, fica o Município de Mirabela desincumbido de pagar aos profissionais vinculados à municipalidade o incentivo de qualidade tratado nesta Lei. Art. 10. Em conformidade com a Portaria nº 635/2023, a implantação do pagamento do custeio levará em consideração o nível de qualidade “bom” para o repasse financeiro do período do mês de novembro de 2025 a dezembro de 2025 sendo que, após esse período, os valores serão repassados obedecendo aos indicadores e, consequentemente, ao nível de qualidade alcançados no município. Art. 11. O custeio e pagamento por desempenho da equipe Miultiprofissional na APS para fins de transferência dos incentivos financeiros federais será conforme requisitos presentes na Portaria nº 635/2023. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 13 de fevereiro de 2026. Los fito Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | 3 OL 20%. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br