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norma nº 1539/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1489/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Mi
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LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE 04 DE MARÇO DE 2026
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.489/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 5º, todos da Lei Municipal nº1.489, de 29 de janeiro de
2025, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. Fica concedido o Auxílio-Alimentação a todos os servidores ativos e aos
vereadores da Câmara Municipal de Mirabela.
Art. 2º. O Auxílio-Alimentação será concedido em pecúnia e/ou disponibilizado por
meio de cartão eletrônicoe não sofrerá incidência de tributo ou desconto
previdenciário, sendo pago da seguinte forma:
I no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensalmente aos
servidores ativos;
H- no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensalmente aos vereadores.
Art. 5º. O afastamento do servidor e/ou do vereador para participação em cursos,
treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização da Câmara, é
considerado como dia trabalhado, para percepção do Auxílio-Alimentação, exceto
nas hipóteses de recebimento de diárias”.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal nº1.489/2025.
Art. 3º. Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de
2026.
Mirabela/MG, 04 de março de 2026. q
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
[9 j . GE, 2026. O referido é verdade, dou fé. é
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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