| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1489/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Mi inas Gemis ww irabeda mg gor te LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE 04 DE MARÇO DE 2026 “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.489/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 5º, todos da Lei Municipal nº1.489, de 29 de janeiro de 2025, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. Fica concedido o Auxílio-Alimentação a todos os servidores ativos e aos vereadores da Câmara Municipal de Mirabela. Art. 2º. O Auxílio-Alimentação será concedido em pecúnia e/ou disponibilizado por meio de cartão eletrônicoe não sofrerá incidência de tributo ou desconto previdenciário, sendo pago da seguinte forma: I no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensalmente aos servidores ativos; H- no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensalmente aos vereadores. Art. 5º. O afastamento do servidor e/ou do vereador para participação em cursos, treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização da Câmara, é considerado como dia trabalhado, para percepção do Auxílio-Alimentação, exceto nas hipóteses de recebimento de diárias”. Art. 2º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal nº1.489/2025. Art. 3º. Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2026. Mirabela/MG, 04 de março de 2026. q Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de [9 j . GE, 2026. O referido é verdade, dou fé. é Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br