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norma nº 1542/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
inas Gerais
Estado de
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LEI MUNICIPAL Nº 1.542 DE 30 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE
CONTADOR DO MUNICÍPIO DE
MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atualizado o vencimento do cargo efetivo de Contador, integrante do quadro
permanente de pessoal do Município de Mirabela/MG, passando o vencimento base a ser fixado em
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente do Município de Mirabela/MG, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 30 de março de 2026.
N.
Ioouse feito
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
30. OS 2026. O referido é verdade, dou fé. z
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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