| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA inas Gerais Estado de ww rirabec mo gor tr LEI MUNICIPAL Nº 1.542 DE 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica atualizado o vencimento do cargo efetivo de Contador, integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Mirabela/MG, passando o vencimento base a ser fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Município de Mirabela/MG, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 30 de março de 2026. N. Ioouse feito Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 30. OS 2026. O referido é verdade, dou fé. z Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br