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norma nº 1543/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaALTERA O ARTIGO 72 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemir
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LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE 30 DE MARÇO DE 2026
“ALTERA O ARTIGO 72 DA LEI MUNICIPAL Nº
897/2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO,
PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Redação dada pela Emenda
Legislativa nº 01/2026)
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica Alterado a redação do artigo 72 da Lei Municipal nº 897/2008, passando a vigorar o artigo 72 a
seguinte redação: (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026)
Art. 72º. O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural será composto por 06 (seis)
membros, sendo 3 (três) membros do Poder Executivo e 03 (três) membros da
Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
1 - Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; (Redação
dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026)
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
HI - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (Redação
dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026)
IV - Representante das igrejas;
V - Representante de Instituições, Associações, Grupos, artistas ou pessoas físicas
com notória participação em atividades culturais,
VI - Representantes de Escolas Estaduais ou Municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 30 de março de 2026.
=
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
320 . (092 20260 referido é verdade, dou fé. ;
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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