| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 72 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemir even mrirab eta mo go tr LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE 30 DE MARÇO DE 2026 “ALTERA O ARTIGO 72 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026) A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica Alterado a redação do artigo 72 da Lei Municipal nº 897/2008, passando a vigorar o artigo 72 a seguinte redação: (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026) Art. 72º. O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural será composto por 06 (seis) membros, sendo 3 (três) membros do Poder Executivo e 03 (três) membros da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: 1 - Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026) II - Representante da Secretaria Municipal de Educação; HI - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 01/2026) IV - Representante das igrejas; V - Representante de Instituições, Associações, Grupos, artistas ou pessoas físicas com notória participação em atividades culturais, VI - Representantes de Escolas Estaduais ou Municipais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 30 de março de 2026. = Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 320 . (092 20260 referido é verdade, dou fé. ; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br