| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MIRABELA/MG AO PISO NACIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA todo de Minas Gemis Estad todo de ie LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MIRABELA/MG AO PISO NACIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Mirabela/MG ao piso salarial profissional nacional vigente para o exercício de 2026, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026 e divulgado pela Portaria MEC nº 82 de 29 de janeiro de 2026. Art. 2º. O piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, fica fixado no valor de R$ 3.078,37 (três mil setenta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2026. Mirabela/MG, 30 de março de 2026. foncânêso Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 20 O 2 .2026. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br