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norma nº 1546/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado
de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 30 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTE E DO FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Mirabela.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo e
consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes. (Redação dada pela Emenda
Legislativa nº 03/2026)
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte,
na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade
e transparência do esporte a nível municipal.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I. Plenário
H. Mesa Diretora
HI. Secretaria Executiva
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I. Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
H. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
NI. Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br
Doe
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
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atividades físicas e do esporte no Munícipio;
Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
Zelar pela memória do esporte;
Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados
para a prática de atividades físicas e de esporte;
Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo
com os critérios por elas estabelecidos e para o bom uso dos recursos do Fundo do
Esporte.
Art. 6º. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do
Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte será composto por 8 (oito) membros titulares e seus
respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
I.
H.
NI.
Iv.
V.
VI.
VII.
via.
Representante da Secretaria Municipal de Esporte; (Redação dada pela Emenda
Legislativa nº 03/2026)
Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; (Redação
dada pela Emenda Legislativa nº 03/2026)
Representante da Secretaria Municipal de Educação ou Saúde;
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Representantes dos Atletas Veteranos, Amadores ou paradesporto;
Representantes do órgão Estadual de Ensino situado no Município;
Representantes dentre Profissionais de Educação Física e Profissionais da área de
Lazer;
Representantes de Entidades Esportivas do Município;
81º. Os órgãos e entidades, indicarão seus representantes à Secretaria de Esportes, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
82º. Cada titular terá um suplente correspondente.
83º. As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membrode suas comissões
são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
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$4º. Representante do poder público poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação
do representado.
Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta, tendo,
necessariamente, por Presidente, vice Presidente e Secretário.
Art. 9º. Compete ao Presidente do Conselho:
I. Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros;
I. Organizar a ordem do dia das reuniões;
HI. Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV. Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa
representação;
NA Coordenar os trabalhos durante as reuniões;
VI. Conhecer das justificativas de ausência dos membros do Conselho;
IV. — Propor ao Conselho as alterações necessárias em face do Regimento Interno.
Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 anos, permitida uma
recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a 2 (duas) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no
período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 11. O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir bimestral, e, extraordinariamente, por
convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 12. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do
Conselho serão instaladas com a presençamínima de 3 (três) conselheiros.
Art. 13. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 14. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo,
um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades
diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho
estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades
a indicarem seus representantes.
Art. 15. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria de Esportes responsável
pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 16. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o Conselho
aprovará seu regimento interno.
Art. 17. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular- se-á
com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
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Art. 18. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta do
orçamento da Secretaria de Esporte, mediante aprovasão do Secretário.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais especiais no
orçamento geral do município para atender às despesas com a criação do Conselho Municipal de
Esportes.
CAPÍTULO H
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 20. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de Mirabela, com o objetivo principal de
financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados ao esporte e lazer no município.
Art. 21. O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte,
sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos.
Art. 22. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I. auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e
ajustes;
II. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
II. — produto de operação de crédito;
IV. rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações
de seus recursos;
v. resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI. ransferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas do Estado ou da
União, na forma da Lei;
VII. dotações orçamentárias próprias do Município, garantidas através dos recursos
previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários
ao bom andamento da Secretaria de Esportes;
VIII. recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os designados para o
esporte;
IX. recuros da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria de Esportes;
X. arrecadações referentes aos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos
promovidos pela Secretaria de Esportes;
XI. arrecadação resultante de aluguel de espaços destinados à publicidade comercial,
em espaços próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria de
Esportes;
XII. — repasses do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais; (Redação
dada pela Emenda Legislativa nº 03/2026)
XIII. outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por
sua natureza lhe possam ser destinados; Parágrafo Unico. As receitas descritas
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neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em
instituição financeira oficial, instalada no Município.
Art. 23. O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável pela
gestão do esporte no Município, observadas as diretrizesfixadas pelo Conselho Municipal de
Esporte.
Art. 24. Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas execuções de projetos e atividades
que visem:
I. Esporte educacional;
NH. Esporte de participação;
HI. Esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais,
nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocadas pelas
respectivas entidades desportivas;
Iv. Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação
física e técnicos em esportes;
Vv. Treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores;
VI. Subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados, em
representação do Município da Mirabela ou em competições organizadas por
associações, federações e confederações das modalidades esportivas e que tenha
caráter classificatório;
VII. Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da
prática de modalidades desportivas tecnicamente adequedas para este fim;
VIII. Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX. Custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de lazer;
X. Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI. Subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII. Apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XII. Custeio à produção de eventos esportivos e de lazer.
81º. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte, a qualquer título, em
programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional e
atividades de lazer com resultado financeiro favorável à empresas privadas.
82º. O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte incorporar- se-á
ao patrimônio do Município da Mirabela, ficando sob a administração da Secretaria de Esportes.
Art. 25. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I. A Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos esportivos e de lazer
previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II. Entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no
cadastro municipal do esporte e lazer;
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HI. Atletas cadastrados que detenham resultados significativos em competições,
passando a representar o Muncípio, até o limite financeiro disponível no Fundo
Municipal de Esporte e desde que treinem e residam no Municipio da Mirabela há
pelo menos 1 (um) ano ininterrupto;
Iv. Atletas convocados em período de treinamento;
V. Comissão técnica convocada pelo Diretor Municipal de Esporte e Lazer, até o limite
financeiro disponível e com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração.
81º. A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto
destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
82º. Mediante justificativa plausível, o Conselho Municipal de Esporte poderá solicitar o
cessamento imediato dos repasses anteriomente aprovados.
Art. 26. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à reunião da
comissão que determinará o apoio a projeto de entidades e atletas, excluindo-se os valores já
comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior.
Art. 27. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes as seguintes áreas:
I. Recreação;
H. Lazer para a comunidade;
NI. Competições esportivas;
Iv. Atendimento desportivo para as pessoas portadoras de necessidades especiais e
idosas;
V. Reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia e centros
esportivos;
VI. Esporte de rendimento;
VII. Construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
VIII. Apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
IX. Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
X. Apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional ou
internacional.
Art. 28. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte serão objetos de
regulamentação pelo Executivo Municipal.
Art. 29. Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades e
programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em
conformidade com a Política Municipal do Esporte.
Art. 30. Compete ao Conselho Municipal de Esporte proceder à fiscalização de execução do
Fundo Municipal para o Esporte. Parágrafo Unico. O Conselho Municipal de Esporte
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estabelecerá os critérios de controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para
tomada, apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
Art. 31. A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas ao
Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e prestará
informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 32. A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal do
Esporte.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.063 de 20 de março de 2014 e a Lei nº 1.331 de
03 de dezembro de 2020.
Mirabela/MG, 30 de março de 2026.
Lodo pesto
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e 1 gistrada na data de
DO Os .2026. O referido é verdade, dou fé. — rio —
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