br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1548/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesois
ever rara Dec cg qro Es
LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE 07 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E
ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº1.533/2025 - PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964, E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município. para o Exercício de 2026, no valor de R$3.310.000,00 (Três
milhões trezentos e dez mil reais), na dotação abaixo especificadas.
13 - SECRETARIA MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
13.04 —- FUNDO MUN, DA HABITAÇÃO POPULAR
13.04.01 — FUNDO MUN. DA HABITAÇÃO POPULAR
13.04.01.16.482.0024.3089 - Construção/Melhoria em Habitação Popular
44900000 — Aplicação Direta Fonte 1500000000 ValorR$60.000,00
44900000 — Aplicação Direta Fonte 1700000000 ValorR$ 2.991.355,05
44900000 — Aplicação Direta Fonte 2700000000 ValorR$ 258.644,95
Total R$ 3.310.000,00
Finalidade: A construção de casas populares é uma medida essencial para atender à demanda por moradias
dignas, especialmente em comunidades de baixa renda. O acesso à habitação é um direito fundamental |
| previsto na Constituição Federal, que estabelece a moradia como uma garantia básica para o
desenvolvimento humano e social. A ausência de condições habitacionais adequadas contribui para a
perpetuação da pobreza, a exclusão social e à insegurança econômica.
Art. 2º. Como fonte de recursos para abertura do crédito supra de que trata a presente lei, na forma do
$ 1º do art. 43, inciso Ile Ill e $ 3º da Lei Federal 4.320/1964, serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.991.355,05, superávit financeiro no valor de R$
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Esodo de Mino: Germis
emo crnres tosa erra gor ar
258.644,95, e proveniente de anulação total ou parcial no valor de R$ 60.000,00, das seguintes
dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SECFIN
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SECFIN
07.01.02 — TESOURARIA
07.01.02.99.999.9999.9999-Reserva de Contingência
99999999 — Reserva contingencia/Res. RPPS Fonte 1500000000 R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se
as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de
recursos os previstos no $ 1º do artigo 43, incisos I, Il e III da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
n.º1,533/2025 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2026/2029,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 24 — Melhoria Habitacional
Ação: 3089 - Construção/Melhoria em Habitação Popular
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
Casas Populares
2026 25 100,00% R$ 3.310.000,00
Art. 5º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela/MG. 07 de maio de 2026.
4
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
[
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
| cre os 2026. O referido é verdade, dou fé. OZ da
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

open original →