| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesois ever rara Dec cg qro Es LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE 07 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº1.533/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município. para o Exercício de 2026, no valor de R$3.310.000,00 (Três milhões trezentos e dez mil reais), na dotação abaixo especificadas. 13 - SECRETARIA MUN.ASSISTENCIA SOCIAL 13.04 —- FUNDO MUN, DA HABITAÇÃO POPULAR 13.04.01 — FUNDO MUN. DA HABITAÇÃO POPULAR 13.04.01.16.482.0024.3089 - Construção/Melhoria em Habitação Popular 44900000 — Aplicação Direta Fonte 1500000000 ValorR$60.000,00 44900000 — Aplicação Direta Fonte 1700000000 ValorR$ 2.991.355,05 44900000 — Aplicação Direta Fonte 2700000000 ValorR$ 258.644,95 Total R$ 3.310.000,00 Finalidade: A construção de casas populares é uma medida essencial para atender à demanda por moradias dignas, especialmente em comunidades de baixa renda. O acesso à habitação é um direito fundamental | | previsto na Constituição Federal, que estabelece a moradia como uma garantia básica para o desenvolvimento humano e social. A ausência de condições habitacionais adequadas contribui para a perpetuação da pobreza, a exclusão social e à insegurança econômica. Art. 2º. Como fonte de recursos para abertura do crédito supra de que trata a presente lei, na forma do $ 1º do art. 43, inciso Ile Ill e $ 3º da Lei Federal 4.320/1964, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.991.355,05, superávit financeiro no valor de R$ Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Esodo de Mino: Germis emo crnres tosa erra gor ar 258.644,95, e proveniente de anulação total ou parcial no valor de R$ 60.000,00, das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SECFIN 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SECFIN 07.01.02 — TESOURARIA 07.01.02.99.999.9999.9999-Reserva de Contingência 99999999 — Reserva contingencia/Res. RPPS Fonte 1500000000 R$ 60.000,00 Total R$ 60.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos os previstos no $ 1º do artigo 43, incisos I, Il e III da Lei 4.320/64. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.º1,533/2025 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2026/2029, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 24 — Melhoria Habitacional Ação: 3089 - Construção/Melhoria em Habitação Popular Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira Casas Populares 2026 25 100,00% R$ 3.310.000,00 Art. 5º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG. 07 de maio de 2026. 4 Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal [ | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | | cre os 2026. O referido é verdade, dou fé. OZ da Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br