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norma nº 1255/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id147

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas CGesmis
eia ir q
LEI MUNICIPAL Nº 1.255 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando
das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Mirabela para o exercício
financeiro de 2018, compreendendo os orçamentos fiscais e de seguridade social,
referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da
república, estima a receita em R$ 38.842.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos
e quarenta e dois mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na
legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.......cccccccccccccreererrcercrrrere corar cre cera 1.219.000,00
Receita de Contribuições ... 404.000,00
Receita Patrimonial.........ccccccrcesccrcer cer cerc encarar cares casesaasas 712.000,00
Receita Agropecuária ......ccccccccsccrcer cercar PPP PPP PPP PO PPP PIPAS 2,00
Receita Industrial ....
Receita de Serviços ...
Transferências Correntes ...
Outras Receitas Correntes ..
30.809.000,00
2.461.080,00
Sub Total .....ccccccccceeo 36.956.000,00
Operações de Crédito ........cccccccccrererererererererererese .. «420.000,00
Alienações de Bens ........ . . PPP PPP PPP PPP 79.000,00
Transferência de Capital .. . . erra rre re raras 5.159.000,00
Sub Total .....cccccccccrsecerare errar errar rece r serra ren erss .5.658.000,00
Receita Retificadora ......ccccccrccererererererere re rerereres -3.772.000,00
Total Geral........cccccccccrcrererere rena nero re ren erer ese rare crase nas 38.842.000,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Mirabela, será realizada de acordo
com os seguintes desdobramentos:
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
oz
oz.
e2
82.
82.
o2.
o2.
82.
03
03.
«02
.03 .
«84 - Reserva de Contingência..........cccccccccccccccreress rea 320.000,00
[E]
83
83
a4
9a.
aa.
aa.
os
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os
21
e1
82
03
94 - Divisão de Pessoal e Rec. Humanos...
os
01
01
82 - Serviços de Saneamento............ccccccciiseccceresarararereea 574.000,00
o3
«01 - Educação/coordenação......
«02 - Ensino Infantil e Especial.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Extado de Minds Gemis
“avião rare ri
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa.......ccccccicceccc seres eras 1.369.000,00
Judiciária.......... 394.000,00
Essencial à Justiça.......cccccccccccccccerrerreraer cercar
Administração...
RPPS PPP 4.491.000,00
Defesa Nacional........ccccccccicciieeere ceras errar 94.000,00
Segurança Pública........ccccccciccceeeeereerr ressaca 25.000,00
Assistência Social..
Previdência Social..
Trabalho.......ccccssicccccisceccrrerrraras
Educação........ merere cera ra rara rare er era
Cultura............
Gestão Ambiental...
Ciência e Tecnologia..
Agricultura...........
Organização Agrária...
Indústria.............
Comércio e Serviços..........cccccctterercerareeecs
Comunicações......cccccccrseerererrrrrrrrrrrsareeeãs
Energia......
Transportes..
Desporto e Lazer.
Encargos Especiais..........cccccrcrass
Reserva de Contingência....... ccororerass
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal de Mirabela
- Câmara Municipal de Mirabela.........ccccccccccccccccrcrrriios 1.369.000,00
Gerência Municipal de Administração
- Gabinete do Prefeito/secretaria...........ccccceccccecerasaraaes 602.000,00
- Gabinete do Prefeito/proc. Jurídica.........cccccccciccccccccctos 394.000,00
- Setor Administrativo..............
- Divisão de Licitação/almox. e Patrim........cccccccccccsiiireecos 308.000,00
Ger. Mun. de Fazenda e Controle
- Coordenação de Fazenda e Controle..........cccccccccicccrccierties 125.000,00
- Divisão de Serv. Financeiros.........ccccccceceraseraserrrareeoa 466.000,00
- Divisão Dos Serv. de Contabilidade.
Ger. Mun. de Saúde e Meio Ambiente
- Fundo Municipal de Saúde........ccccccccccertsereeccrrrrrre a 12.475.000,00
- Fundo Mun. preservação Ambiental............ccccccccccccccctcer 346.000,00
Ger. Mun. de Educação
g.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
“errar erre bsbe ri, de
93 - Ensino Fundamental .......
«04 - Educação de Jovens e Adultos........ccciico.
- Ger. Mun. de Assistência Social
«01 - Assistência Social/coordenação........cccci eres
«02 - Fundo Mun. Assistência Social...
«83 - Fundo Mun. Criança e Adolescente..
- 000,00
89 - Ger.mun.cultura,esp.lazer e Tur.
89.01 - Cultura Esp,lazer e Tur/coordenação..........cccccccccccrrrrraaa 64.000,00
89.02 - Promoção Cultural.........cccccccrittets «000,00
89.03 - Apoio Ao Esporte Municipal - 000,00
89.04 - Apoio Ao Turismo............... . 000,00
10 - Ger.mun.de Proteção e Defesa Civil
19.81 - Coord. da Proteção e Defesa Civil.......cccciiiicittsitas an, 61.000,00
11 - Controladoria
11.81 - Controladoria Geral.........cccciccceer 110.000,00
Total
- 000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais.........ccccitisieaess . «000,00 é
1.2 - Juros e Encargos da Dívida. 000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes.. 000,00
Total.....cccciiisccc cera . - 000,00
2.1 - 000,00
2.2 - 000,00
2.3 - 200,00
Tot Ra a. . 000,00
9.9 - Reserva de Contingência........ccccccccccictittissrttraa - 000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA........ccccccece cce . -000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se
dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o
artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabel
o da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
20490.nnNn = Talafana: (904 onan 49900. e 2 o
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras
nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação
em vigor.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2918.
Mirabelak-MG, 27] de| Dezembro de 2817.
eita Municipa No À N o
Mihabela/MG | IT -
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para-os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e
registrada a data, de 2I.iZ e. o referido é verdade, dou fé.
AN Duo
Er =
7 = Ts
lo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG

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