| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A AREA DA SAÚDE, EM ESPECIAL OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (PSB), NA MODALIDADE DE PROCESSO SELETIVO E CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) FISICA (S) E JURIDICA (S) NO MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Minas Gesmis rw crincsioadas erva ago dr LEI MUNICIPAL Nº 1.339 DE 04 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A AREA DA SAÚDE, EM ESPECIAL OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (PSB), NA MODALIDADE DE PROCESSO SELETIVO E CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) FISICA (S) E JURIDICA (S) NO MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Mirabela/MG, por seu poder executivo regulamenta a contratação dos profissionais da área da Saúde por tempo determinado, para composição de equipes que integram os Programas Federais, na forma de Processo Seletivos e/ou Credenciamento, sob excepcional interesse público. Art. 2º. O Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Saúde Bucal (PSB) operacionalizam-se com equipes multiprofissionais, observados os limites mínimos definidos nas diretrizes dos respectivos programas Federais. 81º. As equipes de Saúde da Família (ESF) são compostas por Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. $2º. As equipes de Saúde Bucal (ESB) são compostas por Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal — ABS e Técnico Saúde Bucal - TSB. ] ) a DÁ Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (22) 2920.4988 Env. 20/2990 4906 eo dO MEMSO MUNICÍPIO DE MIRABELA tstado de Minas Gerais e mene crares os roça age tr emana Art. 3º O planejamento, a coordenação, supervisão e o controle dos Programas mencionados nesta Lei são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. A contratação por Processo Seletivo é Credenciamento será regulamentada mediante decreto próprio do Município de Mirabela/MG. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Mirabela-MG, 04 de Março de 2021. DNA j a DA TRA RÁBELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG foi publicada e registrada na data de CESTFICO. para os devidos fins, que esta Lei Municipal e ) -2021. O referido é verdade, dou fé. Hint 7 Av. Waldemar Rabelo da Silva, - Centro - Mirabela - MG 29490-000 = Talafana: /201 2990 4900 Poltsa. AE ARO a o r o