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norma nº 1339/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A AREA DA SAÚDE, EM ESPECIAL OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (PSB), NA MODALIDADE DE PROCESSO SELETIVO E CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) FISICA (S) E JURIDICA (S) NO MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1.339 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A AREA
DA SAÚDE, EM ESPECIAL OS PROGRAMAS DE
SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E PROGRAMA DE
SAÚDE BUCAL (PSB), NA MODALIDADE DE
PROCESSO SELETIVO E CREDENCIAMENTO DE
PESSOA (S) FISICA (S) E JURIDICA (S) NO
MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Mirabela/MG, por seu poder executivo regulamenta a
contratação dos profissionais da área da Saúde por tempo determinado, para composição
de equipes que integram os Programas Federais, na forma de Processo Seletivos e/ou
Credenciamento, sob excepcional interesse público.
Art. 2º. O Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Saúde Bucal (PSB)
operacionalizam-se com equipes multiprofissionais, observados os limites mínimos
definidos nas diretrizes dos respectivos programas Federais.
81º. As equipes de Saúde da Família (ESF) são compostas por Médicos,
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde.
$2º. As equipes de Saúde Bucal (ESB) são compostas por Dentistas, Auxiliares
em Saúde Bucal — ABS e Técnico Saúde Bucal - TSB. ] ) a
DÁ
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (22) 2920.4988 Env. 20/2990 4906 eo dO MEMSO
MUNICÍPIO DE MIRABELA
tstado de Minas Gerais
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emana
Art. 3º O planejamento, a coordenação, supervisão e o controle dos Programas
mencionados nesta Lei são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. A contratação por Processo Seletivo é Credenciamento será regulamentada
mediante decreto próprio do Município de Mirabela/MG.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
Mirabela-MG, 04 de Março de 2021.
DNA
j a DA
TRA RÁBELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
foi publicada e registrada na data de
CESTFICO. para os devidos fins, que esta Lei Municipal e
) -2021. O referido é verdade, dou fé. Hint 7
Av. Waldemar Rabelo da Silva,
- Centro - Mirabela - MG
29490-000 = Talafana: /201 2990 4900 Poltsa. AE ARO a o r o

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