| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 150 |
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- Mu ticípio de Mirabela tã 'CIPAL Nº 1175 de 25 de Janeiro de 2016 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AG CRÇAMENTO FISCAL DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ? Hi ME PR 1 PE RD cre RO a PS A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2016 — Lei Municipal nº 1.165 de 29 de Dezembro de 2015, até o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cobertura de Subvenções Sociais a Associação Comunitárias, conforme respectiva programação: Poder: 02- Poder Executivo Órgão: 06- Gerência Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais Unidade: 03 — Obras Serviços Urbanos e Utilidade Pública Função: 15— Urbanismo Sub-função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0002 — Ações de Administração Pública Ação: 2.115 —-Manutenção de Contribuições para Associações Urbanas 33,50.43.00 — Subvenções Sociais — anananinnnannnnnoo R$ 15.000,00 Fonte: 100 — Recursos Próprios Art. 20 Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inclusive o excesso de arrecadação de convênio, bem como promoverá as adequações do Plano Plurianual c na Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias, inclusive a programação de fontes de recursos. Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 25 de janeiro de 2016. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal