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norma nº 1173/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id150

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- Mu ticípio de Mirabela
tã
'CIPAL Nº 1175
de 25 de Janeiro de 2016
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AG CRÇAMENTO FISCAL DE
2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ?
Hi ME PR 1 PE RD
cre RO a PS
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES
LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial ao Orçamento
Fiscal de 2016 — Lei Municipal nº 1.165 de 29 de Dezembro de 2015, até o limite total de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) para cobertura de Subvenções Sociais a Associação Comunitárias, conforme respectiva
programação:
Poder: 02- Poder Executivo
Órgão: 06- Gerência Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais
Unidade: 03 — Obras Serviços Urbanos e Utilidade Pública
Função: 15— Urbanismo
Sub-função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0002 — Ações de Administração Pública
Ação: 2.115 —-Manutenção de Contribuições para Associações Urbanas
33,50.43.00 — Subvenções Sociais — anananinnnannnnnoo R$ 15.000,00
Fonte: 100 — Recursos Próprios
Art. 20 Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, inclusive o excesso de arrecadação de convênio, bem como promoverá as adequações
do Plano Plurianual c na Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias, inclusive a
programação de fontes de recursos.
Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela/MG, 25 de janeiro de 2016.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal

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