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norma nº 1174/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.147 E 1.148 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id151

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texto integral #

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PUS
3 tormos da lagi vigente
de 25 de Janeiro de 2016
“Altera as Leis Municipais nº 1.147 e 1.148 de 01 de Dezembro de 2.015 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.147, de 01 de Dezembro de 2,015, que
autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Muquém, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art, 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte
dotação orçamentária:
Manutenção de Contribuições com Associações Urbanas
Dotação Nº 02.06.03.15.452,0002.2115” .
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.148, de 01 de Dezembro de 2.015, que
autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação União dos Moradores de
Muguém, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte
dotação orçamentária:
Manutenção de Contribuições com Associações Urbanas
Dotação Nº 02.06.03.15.452.0002.2115”
Av, Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(Qmirabela.mg.gov.br
Município de Mirabela
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela/MG, 25 de Janeiro de 2016.
Carlácio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela = É
a
, RA To). o
arcos Ancré Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal |
ilva 02 - O
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (2)
330 - E mail: gabinelaQQmirabela.mg.gov.br

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