| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.147 E 1.148 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PUS 3 tormos da lagi vigente de 25 de Janeiro de 2016 “Altera as Leis Municipais nº 1.147 e 1.148 de 01 de Dezembro de 2.015 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.147, de 01 de Dezembro de 2,015, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Muquém, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art, 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária: Manutenção de Contribuições com Associações Urbanas Dotação Nº 02.06.03.15.452,0002.2115” . Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.148, de 01 de Dezembro de 2.015, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação União dos Moradores de Muguém, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária: Manutenção de Contribuições com Associações Urbanas Dotação Nº 02.06.03.15.452.0002.2115” Av, Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(Qmirabela.mg.gov.br Município de Mirabela Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 25 de Janeiro de 2016. Carlácio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = É a , RA To). o arcos Ancré Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal | ilva 02 - O 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (2) 330 - E mail: gabinelaQQmirabela.mg.gov.br