| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 152 |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO Certifico quo rmos da legis! vigente LEI MUNICIPAL Nº 1.175 de 25 de Janeiro de 2016 r mm mm — “Dispões sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências .” | A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o piso salarial mínimo para o ano de 2016 no valor de R$ 880,00 (oitocentos € oitenta reais) para os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Mirabela. Art. 2º As despesas decorrentes desta L.ei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Mirabeia/MG, 2.5 de janeiro de 2016. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = = Gerente Municipal