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norma nº 1175/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id152

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
Certifico quo rmos da legis!
vigente
LEI MUNICIPAL Nº 1.175
de 25 de Janeiro de 2016
r mm mm —
“Dispões sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras
providências .” |
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial mínimo para o ano de 2016 no valor de R$ 880,00
(oitocentos € oitenta reais) para os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e
fundacional do Município de Mirabela.
Art. 2º As despesas decorrentes desta L.ei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo
para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Mirabeia/MG, 2.5 de janeiro de 2016.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
= Gerente Municipal

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