| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E CONTÉM PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.180 de 01 de abril de 2016 “DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Os Conselheiros Tutelares devem ser subsidiados pela municipalidade em patamar razoável e proporcional à relevância de suas atribuições, de modo que possam exercê-las em regime de dedicação exclusiva, e nos termos do art. 134 da Lei Federal 8.069/90, aos quais é assegurado o direito a: I— Cobertura Previdenciária; 1 — Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; . NI — Licença-Maternidade; IV — Licença-Paternidade; V — Gratificação Natalina. Art. 2º O valor mensal atribuído aos conselheiros tutelares é de R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais), em parcela única, não podendo acrescer qualquer valor a qualquer título e constará da Lei Orçamentária Municipal a previsão dos recursos necessérios ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continnada dos Conselheiros. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. |) Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - À 2osSn nnn . Falafana (290) ADRO 45RO " [RON ADAG AR E. aterros mes me nr Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 2016. Mirabela/MG, 01 de abril de 2016. Carlácio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = = Chefe de Gabinete Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG ana9on Ann Talafana 20) 29920 4960. Cow IRD 2920 4020. Cmai! nohinotafimirahels raa gov br