| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA E LAGOÃO |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.186/2016 SE Des fe I de 16 de maio de 2016 “RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA E LAGOÃO” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares de Santa Maria e Lagoão, conforme CNPJ 09.249.627/0001-55, com sede na localidade de Santa Maria, neste município de Mirabela, Estado de Minas Gerais Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 16 de maio de 2016. Carhíúcio Mendes Leite 45] = Prefeito Municipal de Mirabela = ) ty A 8º CA A Do 8 Thiige L icerda Maia Ss = Gérente Municipal = 49 3 a8 | qa Rd Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br