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norma nº 1188/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2016
de 01 de junho de 2016
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
para os profissionais do magistério fica fixado em 1.281,04 (um mil duzentos e oitenta e
um reais e quatro centavos), o valor do vencimento inicial das carreiras com carga horária
de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica,
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação
mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta do Orçaento Fiscal.
«Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(Qmirabela.mg.gov.br
Pic
o Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2016.
Mirabela, 01 de junho de 2016.
efe
i
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
leA,
herda: Maia
= Gerente Municipal =
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Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(Omirabela.mg.gov.br

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