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norma nº 1337/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAltera o artigo 1º, inciso I e II, artigo 2º, inciso III, artigo 3º, inciso IV, artigo 6º, revoga o inciso II do artigo 2º e o inciso II do artigo 4º e da outras providências
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
Www.mirabela. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.337 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Altera o artigo 1º, inciso I e IL, artigo 2º, inciso III, artigo 3º,
inciso IV, artigo 6º, revoga o inciso II do artigo 2º e o inciso II
do artigo 4º e da outras providências.”
Art. 1º. Fica alterado o inciso I é o inciso II do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
I- a permissão será onerosa mediante pagamento de luvas, a serem calculadas pela Gerência
de Tributos do Município, e o valor a ser Pago, mensalmente, pelo Permissionário a Secretária
de Tributos, será de até R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo reajustado anualmente, em
conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior.
Il - A Secretária de Obras dará ciência ao Ministério Público de todo o procedimento
licitatório, para querendo, acompanhar o trâmite.
Art. 2º, Fica alterado o inciso IV do arti go 3º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
I-(..)
H-(..)
HI-(..)
IV - havendo empate no Processo Licitatório será realizado sorteio, conforme art. 45,
parágrafo 2º da Lei 8.666/1993;
Art. 3º. Fica alterado o artigo 6º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º - O contrato de Permissão de Uso terá a vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante o pagamento de novas luvas, observando a
atualização monetária do Tribunal de Justiçá de Minas Gerais.
Art. 4º. O Município expedirá decreto regulamentando o horário de funcionamento e as
atividades de cada unidade/loja.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG f pd
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br 1 | y
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NY
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
Www.mirabela mg.gov.br
Art. 5º. Fica revogado o inciso III do artigo 2º e o inciso II do artigo 4º.
contrário.
Mirabela/MG, 10 de fevereiro de 2021.
) 1 À
LUCIANO RABEYO VELOSO
refeito Municipal
Mirabela/MG
foi publicada e registrada na data de
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei M
40. CA? 2021. O referido é verdade, dou fé /
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