| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.115/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015 |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS vigente LEI MUNICIPAL Nº 1.195 De 01 de Julho de 2016 J “Altera a Lei Municipal nº 1.115/2015, de 24 de Junho de 2015” O prefeito Municipal de Mirabela/MG, Sr. CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica alterado o teor do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.115/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 7.550,00 (Sete Mil Quinhentos e Cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2016”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 01 de julho de 2016. CARLÚCIO MENDES LEITE =Prefeito Municipal= MV) Áceà THIAGDILACERDA MAIA =Chefe de Gabinete=