| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2015, DE 01DE SETEMBRO DE 2015 |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1,196 De 01 de Julho de 2016 [ “Altera a Lei Municipal nº 1.129/2015, de 01 de Setembro de 2015” | O prefeito Municipal de Mirabela/MG, Sr. CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica alterado o teor do parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.129/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais), para o exercício financeiro de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 01 de julho de 2016. artes CARLÚCIO MENDES LEITE =Chete de Gabinete=