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norma nº 1198/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS E CUSTOS RELATIVO À ABERTURA, BAIXA E ENCERRAMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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> > Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.198
SS TDUNILIFAL Nº 1.198
de 01 de Julho de 2016
“Dispõe sobre a concessão de isenção de taxas e custos relativo à abertura,
baixa e encerramento ao microempreendedor individual e dá outras providências”
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Nos termos do 83º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006, ficam reduzidos
a O (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao
funcionamento, ao alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e
encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor individual, no âmbito do
Município de Mirabela — Minas Gerais.
Art. 2º - As despesas eventualmente decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, ou mediante abertura de crédito especial.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela/MG, 01 de julho de 2016.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Thiago Lacerda Maia
= Chefe de Gabinete = o Lot
Tits
quefio
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br

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