| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS E CUSTOS RELATIVO À ABERTURA, BAIXA E ENCERRAMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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> > Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.198 SS TDUNILIFAL Nº 1.198 de 01 de Julho de 2016 “Dispõe sobre a concessão de isenção de taxas e custos relativo à abertura, baixa e encerramento ao microempreendedor individual e dá outras providências” O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Nos termos do 83º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006, ficam reduzidos a O (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor individual, no âmbito do Município de Mirabela — Minas Gerais. Art. 2º - As despesas eventualmente decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou mediante abertura de crédito especial. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 01 de julho de 2016. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Thiago Lacerda Maia = Chefe de Gabinete = o Lot Tits quefio Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br