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norma nº 1199/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaCRIA NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR ESPECIALIZADO/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id176

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.199
de 01 de Julho de 2016
“Cria novas vagas para o cargo de provimento efetivo de Professor Especializado /
Professor de Educação Básica - Infantil e dá outras providências”
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições
legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Mirabela/MG, 2 (duas) vagas, para o cargo de Professor de Educação Básica — Infantil.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo
para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64.
Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 01 de julho de 2016.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br

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