| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | CRIA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE ENSINO II - FACILITADOR DE OFICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.202 de 01 de Julho de 2016 “CRIA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE ENSINO Il —- FACILITADOR DE OFICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela/MG, 02 (Duas) vagas para o cargo de Assistente de Ensino II — Facilitador de Oficina. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 01 de Julho de 2016. /. EPP: Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela =