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norma nº 1204/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaALTERA A ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS PELO MUNICÍPIO DE MIRABELA
native_id181

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> Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município Mirabela/MG, Carlúcio Mendes Leite, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica Errata referente as Lei nº 1.202 de 16 de
agosto de 2016 e 1.203 de 24 de agosto de 2016, que foram publicada no Diário Oficial do
Município, respectivamente, nas datas de 16 e 24 de agosto de 2016, com erro material na
numeração sequencial.
Na Lei Municipal nº 1.202 de l6 de Agosto de 2016, que “Altera a
escolaridade exigida para a contratação de estagiários remunerados pelo Município de
Mirabela”.
ONDE SE LÊ:
Lei Municipal Nº 1202/2016.
LEIA-SE:
Lei Municipal Nº 1.204/2016.
Na Lei Municipal nº 1.203 de 24 de Agosto de 2016, que “Dispõe sobre
permissão de uso de espaço público municipal a título precário, por prazo determinado, à
Associação Comercial e Industrial — ACI contém outras providências”.
ONDE SE LÊ:
Lei Municipal Nº 1203/2016.
LEIA-SE:
Lei Municipal Nº 1.205/2016.
Permanecem inalterados os artigos e demais disposições destas Leis.
Mirabela, 28 de Setembro de 2016.
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Carlúcio Mendes Leite ,õ as À
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Prefeito Municipal Saes
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1202/2016
de 16 de Agosto de 2016
“Altera a escolaridade exigível para a contratação de estagiários remunerados pelo
Município de Mirabela.”
A Câmara Municipal de Mirabela — MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLÚCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a escolaridadé exigível para contratação de estagiários remunerados
pelo Município de Mirabela, dentro das vagas previstas :nas leis nº 1.055/2014, 1.056/2014 e
1.061/2015, passando a ser exigida matricula e frequência regular, no mínimo no 3º semestre dos
cursos de nível superior e técnico de 2º grau ou profissionalizante, vinculado ao ensino público ou
particular.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Mirabela/MG, 16 de Agosto de 2016.
* Carlúcio mEÉ LO
“E Prefeito Municipal de Mirabela =

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