| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | ALTERA A ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS PELO MUNICÍPIO DE MIRABELA |
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> Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS O Prefeito do Município Mirabela/MG, Carlúcio Mendes Leite, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica Errata referente as Lei nº 1.202 de 16 de agosto de 2016 e 1.203 de 24 de agosto de 2016, que foram publicada no Diário Oficial do Município, respectivamente, nas datas de 16 e 24 de agosto de 2016, com erro material na numeração sequencial. Na Lei Municipal nº 1.202 de l6 de Agosto de 2016, que “Altera a escolaridade exigida para a contratação de estagiários remunerados pelo Município de Mirabela”. ONDE SE LÊ: Lei Municipal Nº 1202/2016. LEIA-SE: Lei Municipal Nº 1.204/2016. Na Lei Municipal nº 1.203 de 24 de Agosto de 2016, que “Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal a título precário, por prazo determinado, à Associação Comercial e Industrial — ACI contém outras providências”. ONDE SE LÊ: Lei Municipal Nº 1203/2016. LEIA-SE: Lei Municipal Nº 1.205/2016. Permanecem inalterados os artigos e demais disposições destas Leis. Mirabela, 28 de Setembro de 2016. o Eq CYP ] POR Carlúcio Mendes Leite ,õ as À i ici A a? Prefeito Municipal Saes Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1202/2016 de 16 de Agosto de 2016 “Altera a escolaridade exigível para a contratação de estagiários remunerados pelo Município de Mirabela.” A Câmara Municipal de Mirabela — MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLÚCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a escolaridadé exigível para contratação de estagiários remunerados pelo Município de Mirabela, dentro das vagas previstas :nas leis nº 1.055/2014, 1.056/2014 e 1.061/2015, passando a ser exigida matricula e frequência regular, no mínimo no 3º semestre dos cursos de nível superior e técnico de 2º grau ou profissionalizante, vinculado ao ensino público ou particular. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Mirabela/MG, 16 de Agosto de 2016. * Carlúcio mEÉ LO “E Prefeito Municipal de Mirabela =