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norma nº 1205/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2016
Date 2016-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município Mirabela/MG, Carlúcio Mendes Leite, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica Errata referente as Lei nº 1.202 de 16 de
agosto de 2016 e 1.203 de 24 de agosto de 2016, que foram publicada no Diário Oficial do
Município, respectivamente, nas datas de 16 e 24 de agosto de 2016, com erro material na
numeração sequencial.
Na Lei Municipal nº 1.202 de 16 de Agosto de 2016, que “Altera a
escolaridade exigida para a contratação de estagiários remunerados pelo Município de
Mirabela”.
ONDE SE LÉ:
Lei Municipal Nº 1202/2016.
LEIA-SE:
Lei Municipal Nº 1.204/2016.
Na Lei Municipal nº 1.203 de 24 de Agosto de 2016, que “Dispõe sobre
permissão de uso de espaço público municipal a título precário, por prazo determinado, à
Associação Comercial e Industrial - ACI e contém outras providências”.
ONDE SE LÊ:
Lei Municipal Nº 1203/2016.
LEIA-SE:
Lei Municipal Nº 1.205/2016.
Permanecem inalterados os artigos e demais disposições destas Leis.
Mirabela, 28 de Setembro de 2016.
CPR a
E 1 , — ESA
Carlúcio Mendes Leite VA DC
Prefeito Municipal MES
PE Sae
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1203/2016
de 24 de Agosto de 2016
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE-USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO
PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-
ACIE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmiarã'Municipal de Mirabelá — MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLÚCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a título precário, permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI, por prazo determinado, compreendido o período da realização da
“FESTA DE AGOSTO DE 2016” de bem público que assim se descreve: “Área da Avenida Waldemar,
na sede do Município de Mirabela, onde será realizada as festividades da Festa de Agosto de 2016,
para exploração comercial do espaço público com barracas e similares”.
Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso
de bem público municipal nos termos da presente Lei, a ser lavrado obedecendo dentre outras as
seguintes cláusulas:- ro
| - Permissão a título precário por prazo determinado para exploração comercial
diretamente pela ACI ou mediante exploração através de cessão de espaço para terceiros
interessados; , a
W =“ A finalidade exclusiva do uso do bem pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL-ACI para a execução da programação alusiva às festividades das comemorações da
Festa de Agosto de 2016, no período de 26, 27 e 28 de agosto de 2016;
Wii - À proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos
decorrentes da permissão, salvo anuência expressa do Município;
IM. - A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita
concordância da administração; Ria
V- A obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem, sendo
responsável pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, de ordem pessoal ou material, ócorridos
no espaço de terrenó objeto desta permissão;
VI =A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem
que fique com isto-obrigada a pagar: à permissionária indenização de qualquer espécie: a) a
qualquer momento «em que o bem' seja necessário ão Município; b) quando ocorrer

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