| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS O Prefeito do Município Mirabela/MG, Carlúcio Mendes Leite, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica Errata referente as Lei nº 1.202 de 16 de agosto de 2016 e 1.203 de 24 de agosto de 2016, que foram publicada no Diário Oficial do Município, respectivamente, nas datas de 16 e 24 de agosto de 2016, com erro material na numeração sequencial. Na Lei Municipal nº 1.202 de 16 de Agosto de 2016, que “Altera a escolaridade exigida para a contratação de estagiários remunerados pelo Município de Mirabela”. ONDE SE LÉ: Lei Municipal Nº 1202/2016. LEIA-SE: Lei Municipal Nº 1.204/2016. Na Lei Municipal nº 1.203 de 24 de Agosto de 2016, que “Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal a título precário, por prazo determinado, à Associação Comercial e Industrial - ACI e contém outras providências”. ONDE SE LÊ: Lei Municipal Nº 1203/2016. LEIA-SE: Lei Municipal Nº 1.205/2016. Permanecem inalterados os artigos e demais disposições destas Leis. Mirabela, 28 de Setembro de 2016. CPR a E 1 , — ESA Carlúcio Mendes Leite VA DC Prefeito Municipal MES PE Sae Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1203/2016 de 24 de Agosto de 2016 “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE-USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL- ACIE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmiarã'Municipal de Mirabelá — MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLÚCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica outorgada a título precário, permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI, por prazo determinado, compreendido o período da realização da “FESTA DE AGOSTO DE 2016” de bem público que assim se descreve: “Área da Avenida Waldemar, na sede do Município de Mirabela, onde será realizada as festividades da Festa de Agosto de 2016, para exploração comercial do espaço público com barracas e similares”. Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de bem público municipal nos termos da presente Lei, a ser lavrado obedecendo dentre outras as seguintes cláusulas:- ro | - Permissão a título precário por prazo determinado para exploração comercial diretamente pela ACI ou mediante exploração através de cessão de espaço para terceiros interessados; , a W =“ A finalidade exclusiva do uso do bem pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI para a execução da programação alusiva às festividades das comemorações da Festa de Agosto de 2016, no período de 26, 27 e 28 de agosto de 2016; Wii - À proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão, salvo anuência expressa do Município; IM. - A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração; Ria V- A obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, de ordem pessoal ou material, ócorridos no espaço de terrenó objeto desta permissão; VI =A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto-obrigada a pagar: à permissionária indenização de qualquer espécie: a) a qualquer momento «em que o bem' seja necessário ão Município; b) quando ocorrer