| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS de 02 de Dezembro de 2016 | “CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 14º Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela/MG, 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais, com remuneração de R$ 880,00. as ga Lei Municipal Nº 1.208/2016 Mirabela/MG, uma vaga para o cargo de Técnico em Farmácia, com remuneração de R$ 880,00. Art. 3º Fica extinto, no quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Mirabela/MG, o cargo de Diretor Operacional, com remuneração de R$ 2.721,00. Art. 4º A criação das vagas previstas no artigo 1º não implicam em aumento de despesa com pessoal, em razão da extinção das vagas dos cargos dispostos nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrjitréditos especiais ou suplementares na forma da Lehá. 320/64. Asa N a Nas AS Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabeia - MG E 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: dabinete(Qmirabela.m mg go. bro Art. 2º Fica extinta, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 02 de Dezembro de 2016. Eutftr : a Carlúcio Mendes Leite Ds = Prefeito Municipal de Mirabela es Re muslha borda Maia = Chefs de Gabinete = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br