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norma nº 1208/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2016
Date 2016-12-02
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id185

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
de 02 de Dezembro de 2016
| “CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 14º Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Mirabela/MG, 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais,
com remuneração de R$ 880,00.
as ga Lei Municipal Nº 1.208/2016
Mirabela/MG, uma vaga para o cargo de Técnico em Farmácia, com remuneração de R$
880,00.
Art. 3º Fica extinto, no quadro de cargos de provimento em comissão do Município de
Mirabela/MG, o cargo de Diretor Operacional, com remuneração de R$ 2.721,00.
Art. 4º A criação das vagas previstas no artigo 1º não implicam em aumento de
despesa com pessoal, em razão da extinção das vagas dos cargos dispostos nos artigos 2º
e 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal,
podendo para tanto abrjitréditos especiais ou suplementares na forma da Lehá. 320/64.
Asa N
a Nas
AS Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabeia - MG E
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: dabinete(Qmirabela.m mg go. bro
Art. 2º Fica extinta, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela/MG, 02 de Dezembro de 2016.
Eutftr : a
Carlúcio Mendes Leite Ds
= Prefeito Municipal de Mirabela es Re
muslha borda Maia
= Chefs de Gabinete =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br

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