| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal Nº 1.209/2016 de 19 de Dezembro de 2016 CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela/MG: 1 - 02 (duas) vagas para o cargo de Profissional Especializado/Assistente Social, com remuneração de R$ 1.850,00; H - 03 (três) vagas para o cargo de Profissional Especializado/Farmacêutico IL com remuneração de R$ 2.176,80; HI - 04 (quatro) vagas de Professor da Educação Básica (Infantil e 1º ao 5º ano), com remuneração de R$ 1.281,04; IV - 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde I/ Lavadeira — Passadeira, com remuneração de R$ 880,00; V-04 (quatro) vagas de auxiliar Operacional - 1 / Gari, com remuneração de R$ 880,00; VI- 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde — I/ Cozinheira, com remuneração de R$ 880,00. Art. 2º Ficam extintas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela/MG: 1- 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Operacional I/ Serviços Gerais, com remuneração de R$ 880,00; H - 01 (uma) vaga do cargo de Professor Especializado/Analista Educacional, com remuneração de R$ 1.281,04; H - 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Saúde I/ Agente de Combate a Endemias, com remuneração de R$ 1.012,00. Art. 3º Ficam extintas, no quadro de cargos de provimento ém comissão do Município de Mirabela/MG: Eb À E - 03 (três) vagas do cargo de Diretor de Departamento, com remuneração de R$ 1.632,00; KH - 01 (uma) vaga do cargo de Procurador Geral Adjunto, com remuneração de R$ 5.500,00. HI - 04 (quatro) vagas do Cargo de Vice Diretor Escolar, com remuneração de R$ 1.523,76; IV - 04 (quatro) vagas do Cargo de Chefe de Seção, com remuneração de R$ 1.246,01. Art. 4º A criação das vagas previstas no artigo 1º não implicam em aumento de despesa com pessoal, em razão da extinção das vagas dos cargos dispostos nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela =