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norma nº 1209/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id186

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal Nº 1.209/2016
de 19 de Dezembro de 2016
CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Mirabela/MG:
1 - 02 (duas) vagas para o cargo de Profissional Especializado/Assistente Social, com
remuneração de R$ 1.850,00;
H - 03 (três) vagas para o cargo de Profissional Especializado/Farmacêutico IL com
remuneração de R$ 2.176,80;
HI - 04 (quatro) vagas de Professor da Educação Básica (Infantil e 1º ao 5º ano), com
remuneração de R$ 1.281,04;
IV - 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde I/ Lavadeira — Passadeira, com remuneração de
R$ 880,00;
V-04 (quatro) vagas de auxiliar Operacional - 1 / Gari, com remuneração de R$ 880,00;
VI- 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde — I/ Cozinheira, com remuneração de R$ 880,00.
Art. 2º Ficam extintas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Mirabela/MG:
1- 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Operacional I/ Serviços Gerais, com remuneração
de R$ 880,00;
H - 01 (uma) vaga do cargo de Professor Especializado/Analista Educacional, com
remuneração de R$ 1.281,04;
H - 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Saúde I/ Agente de Combate a Endemias,
com remuneração de R$ 1.012,00.
Art. 3º Ficam extintas, no quadro de cargos de provimento ém comissão do Município
de Mirabela/MG: Eb À
E - 03 (três) vagas do cargo de Diretor de Departamento, com remuneração de R$
1.632,00;
KH - 01 (uma) vaga do cargo de Procurador Geral Adjunto, com remuneração de R$
5.500,00.
HI - 04 (quatro) vagas do Cargo de Vice Diretor Escolar, com remuneração de R$
1.523,76;
IV - 04 (quatro) vagas do Cargo de Chefe de Seção, com remuneração de R$ 1.246,01.
Art. 4º A criação das vagas previstas no artigo 1º não implicam em aumento de despesa
com pessoal, em razão da extinção das vagas dos cargos dispostos nos artigos 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal,
podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =

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