| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 833/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA CA nos tarmo. o) . =. coro da legilação vigente Lei Municipal Nº 1.210/2016 ifico que de 19 de Dezembro de 2016 O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º O artigo 205, caput, da Lei Municipal nº833/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 205 — O servidor estável poderá requerer licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo período de até 4 anos consecutivos.” Art. 2º Fica revogado o artigo 205 da Lei Municipal número 833/2005 que dispõe: “Art. 205 - Poderá ser concedido mais de um período de licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos, se decorridos (seis) 6 meses contados do término da licença anteriormente concedida.” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016. k Carlúcio endel Leite = Prefeito Municipal de Mirabela =