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norma nº 1210/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 833/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id187

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICA CA
nos tarmo. o) . =.
coro da legilação vigente Lei Municipal Nº 1.210/2016
ifico que
de 19 de Dezembro de 2016
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º O artigo 205, caput, da Lei Municipal nº833/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 205 — O servidor estável poderá requerer licença, sem remuneração, para tratar de
interesses particulares, pelo período de até 4 anos consecutivos.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 205 da Lei Municipal número 833/2005 que dispõe:
“Art. 205 - Poderá ser concedido mais de um período de licença para tratar de
interesses particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos, se decorridos (seis) 6 meses contados do
término da licença anteriormente concedida.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de
publicação.
Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016.
k
Carlúcio endel Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =

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