| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS dmg “erre tormos da legislação vigente Lei Municipal Nº 1.211/2016 de 19 de Dezembro de 2016 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do art. 208 da lei nº 833/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 208- (...) H - Investido no mandato do Prefeito, será afastado do cargo, evento ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 2º Fica acrescido o Inciso II ao artigo 208 da Lei nº833/2005, sendo este com a seguinte redação: Art. 208 — (...) H- Investido no mandato do vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior, Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016. e Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela =